Filosofia do Direito - Hermenêutica Jurídica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
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A) temporal, espacial, pessoal e imperativa.
B) temporal, autorizativa, pessoal e material.
C) hierárquica, espacial, pessoal e material.
D) temporal, espacial, pessoal e material.
E) temporal, espacial, de finalidade e material.
Filosofia do Direito - Hermenêutica Jurídica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
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A) Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.
B) Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.
C) Entre regras há colisão; entre princípios, conflito.
D) O sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.
E) A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.
Filosofia do Direito - Hermenêutica Jurídica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
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A) permite comandar.
B) proíbe comandar.
C) proíbe proibir.
D) comanda proibir.
E) comanda comandar.
Filosofia do Direito - Moral e Ética - Instituto Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Assistente Administrativo
Quanto à ética e à moral no serviço público, julgue o item.
A deontologia é a parte da filosofia que estuda a moral, as consequências da ação, os deveres e as obrigações.
Filosofia do Direito - Hermenêutica Jurídica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - TJPA/PA - Analista Judiciário - Direito
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A) antinomia de primeiro grau real e deve ser resolvido pelo critério hierárquico.
B) antinomia de primeiro grau aparente e deve ser resolvido pelo critério temporal.
C) antinomia de segundo grau real e somente pode ser resolvido por decisão de corte constitucional.
D) antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.
E) antinomia insuperável e somente pode ser resolvido por solução do Poder Legislativo.
Filosofia do Direito - Filosofia do Direito - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. A sociedade, como categoria do pensamento crítico, é vista não como ordem e progresso, mas como movimento social, ou seja, organização dos movimentos sociais de grupos marginalizados que tendem à ascensão social, em conflito com indivíduos e grupos que tendem à manutenção do “status quo”.
- B. A ideologia, como categoria do pensamento crítico, é a imagem que a sociedade projeta dela mesma e dos indivíduos e agrupamentos que a integram, geralmente inconsciente e manipulada por meio dos instrumentos de que dispõem os segmentos dominantes, no sentido de induzir comportamentos que atendam a seus interesses. Entre esses instrumentos, destacam-se a mídia, a educação e a indústria cultural.
- C. A alienação, como categoria do pensamento crítico, significa o desconhecimento do conteúdo da lei pelo homem médio.
- D. A práxis, como categoria do pensamento crítico, é sua dimensão ética e importa a tarefa de engajamento político do jurista na defesa dos direitos fundamentais do homem, como ser humano e como cidadão, e a utilização das expressões históricas do direito para construção e reconstrução da sociedade e do próprio direito como justiça.
- E. A dialética da participação é também uma dialética da transformação, a qual pressupõe um projeto político ao nível da consciência dos cidadãos, mas principalmente ao nível da teoria social, econômica, política e jurídica.
Filosofia do Direito - Filosofia do Direito - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. A sociedade global de risco é reflexiva em três sentidos: é tema para si própria, pois os perigos globais criam afinidades globais; a percepção do caráter global da ameaça que a civilização representa para si própria possibilita a revitalização da política nacional para a formação e configuração de instituições internacionais cooperantes; ocorre a eliminação dos limites da esfera política, surgindo constelações de “subpolítica” global e direta que relativizam e contornam as coordenadas e coligações da política baseada em Estados-nação, podendo conduzir a “alianças” mundiais de “convicções” que se excluem reciprocamente (surgimento da “sociedade civil mundial”).
- B. Os riscos globais têm como características a deslocalização, a imprevisibilidade e a nãocompensabilidade.
- C. Quando são antecipadas catástrofes cujo potencial de destruição ameaça todos, o cálculo do risco mais adequado é o baseado na experiência e na racionalidade, excluindo-se fatores especulativos como imaginação, suspeita, ficção e medo.
- D. Risco pressupõe decisão e gera assimetria entre aqueles que o assumem e o definem, e aqueles aos quais o risco é imposto, que sofrem as consequências dos efeitos secundários não vistos, ainda que não tenham participado da tomada de decisão.
- E. Risco significa a antecipação da catástrofe.
Filosofia do Direito - Filosofia do Direito - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição) - Advogado (XXVII Exame de Ordem Unificad)
Levando em consideração o trecho acima, assinale a afirmativa que apresenta a perspectiva de Rousseau sobre como se coloca o problema da desigualdade.
- A. As desigualdades naturais são a causa das desigualdades morais, uma vez que as diferenças naturais se projetam na vida política.
- B. As desigualdades naturais são inaceitáveis; por isso, o homem funda a sociedade civil por meio do contrato social.
- C. As desigualdades naturais são aceitáveis, mas as desigualdades morais não o são, pois consistem em privilégios de uns sobre os outros.
- D. Todas as formas de desigualdade consistem num fato objetivo, devendo ser compreendidas e toleradas, pois elas geram o progresso humano e produzem mais bens do que males.
Filosofia do Direito - Filosofia do Direito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. Para Giorgio Agamben, o estado de exceção, hoje, atingiu exatamente seu máximo desdobramento planetário. O aspecto normativo do direito pode ser, assim, impunemente eliminado e contestado por uma violência governamental (...).
- B. Para Carl Schmitt, a norma fundamental [grundnorm] é a instauração do fato fundamental da criação jurídica e pode, nestes termos, ser designada como constituição no sentido lógico-jurídico.
- C. Para Giorgio Agamben, todo Direito é ‘direito situacional’. O soberano cria e garante a situação como um todo na sua completude. Ele tem o monopólio da última decisão.
- D. Para Carl Schmitt, o estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como paradigma de governo dominante na política contemporânea.
- E. Para Hans Kelsen, soberano é quem decide sobre o estado de exceção.
Filosofia do Direito - Filosofia do Direito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. os fatos sociais.
- B. as normas.
- C. os valores.
- D. os princípios e as regras
- E. o poder coercitivo.