Filosofia do Direito - Filosofia do Direito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. Para Giorgio Agamben, o estado de exceção, hoje, atingiu exatamente seu máximo desdobramento planetário. O aspecto normativo do direito pode ser, assim, impunemente eliminado e contestado por uma violência governamental (...).
- B. Para Carl Schmitt, a norma fundamental [grundnorm] é a instauração do fato fundamental da criação jurídica e pode, nestes termos, ser designada como constituição no sentido lógico-jurídico.
- C. Para Giorgio Agamben, todo Direito é ‘direito situacional’. O soberano cria e garante a situação como um todo na sua completude. Ele tem o monopólio da última decisão.
- D. Para Carl Schmitt, o estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como paradigma de governo dominante na política contemporânea.
- E. Para Hans Kelsen, soberano é quem decide sobre o estado de exceção.
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- A. os fatos sociais.
- B. as normas.
- C. os valores.
- D. os princípios e as regras
- E. o poder coercitivo.
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- A. Ao resgatar o pensamento tópico, Chaím Perelman, em Tópica e jurisprudência, propõe que se parta do caso concreto, e não do sistema normativo, para a solução do problema jurídico com justiça.
- B. Theodor Viehweg, com sua proposta de nova retórica, vai além da lógica formal ao demonstrar que a lógica jurídica é dialética ou argumentativa.
- C. Com a hermenêutica jurídico-filosófica, decorrente da contribuição de Heidegger e Gadamer, o intérprete continua a interpretar por partes, realizando uma tarefa criativa na atribuição de sentido ao texto, a partir de sua historicidade e faticidade, podendo, inclusive, contrariar o texto, a fim de alcançar o resultado que mais lhe convier.
- D. De acordo com a hermenêutica jurídico-filosófica, se o intérprete escolher o método correto para o caso que se lhe apresenta, logrará alcançar a verdade e, por conseguinte, a justiça, não sendo por outra razão que a obra fundamental de Gadamer se intitula Verdade e método.
- E. Tendo em vista que não há uma regra que ordene hierarquicamente os tradicionais métodos de interpretação do direito, pode-se concluir, em perspectiva crítica, que a escolha arbitrária de quaisquer deles pelo intérprete funciona como justificativa para legitimar os resultados que previamente ele se propôs a alcançar.
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- A. jusnaturalismo de Norberto Bobbio, só é válido o direito estatal, de modo que a justiça se identifica com a própria ordem jurídica positivada.
- B. tridimensionalismo jurídico de Carlos Cóssio, o direito se constitui pela união dialética dos elementos fato, valor e norma.
- C. marxismo de Evguiéni Pachukanis, há uma interdependência no capitalismo entre a forma mercadoria e a forma jurídica, o que o leva a propugnar a própria extinção do direito.
- D. normativismo de Ronald Dworkin, os princípios são regras jurídicas.
- E. egologismo existencial de Miguel Reale, há duas ordens jurídicas válidas, quais sejam a natural e a positiva.
Filosofia do Direito - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - DPE/SC - Defensor Público Substituto
- A. controlar o poder punitivo.
- B. proteger os direitos humanos dos detentos.
- C. assegurar o funcionamento automático do poder.
- D. oferecer instrumentos de persecução penal célere.
- E. desconstruir as técnicas e instrumentos de repressão.
Filosofia do Direito - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - DPE/SC - Defensor Público Substituto
- A. inerentes, respectivamente, às ciências naturais e sociais.
- B. ambos independentes dos atos de um ser humano.
- C. idênticos, pois ambos descrevem a normatividade jurídica.
- D. resultantes da junção entre fatos, valores e normas.
- E. de hierarquização relacional entre as normas jurídicas.
Filosofia do Direito - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - DPE/SC - Defensor Público Substituto
- A. tinha visão instrumental, premial e promocional do direito.
- B. ordenava os casos dentro de um sistema prévio de considerações vinculadas.
- C. tinha pretensões artísticas.
- D. levava a sério a atividade dos juristas como científica.
- E. tinha teorizações ligadas à práxis jurídica.
Filosofia do Direito - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - DPE/SC - Defensor Público Substituto
- A. os princípios são tão importantes quanto as regras.
- B. o ordenamento jurídico regula o comportamento das pessoas e o modo de produção das regras.
- C. as fontes do direito brotam da natureza.
- D. o ordenamento jurídico regula apenas o comportamento das pessoas.
- E. o ordenamento jurídico regula apenas o modo de produção das regras.
Filosofia do Direito - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - DPE/SC - Defensor Público Substituto
- A. o direito traduz a pluralidade da natureza (naturalismo pluralista).
- B. cada instituição caracteriza um ordenamento distinto (pluralismo institucional).
- C. todo direito emana do Estado (monismo estatal).
- D. a ordem internacional forma o ordenamento jurídico (monismo institucional-internacional).
- E. ordenamento é o conjunto das normas postas (positivismo institucional).
Filosofia do Direito - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - DPE/SC - Defensor Público Substituto
- A. domínio do dom da graça dos poderosos.
- B. finalidade: reconhecer direitos naturais.
- C. domínio com base na repressão penal.
- D. fé nos estatutos legais e na competência baseada em regras.
- E. sinônimo de indiferença aos fatos.