Direito Processual Civil - Petição inicial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. à soma dos valores dos pedidos principal e subsidiário.
- B. ao pedido de maior valor, entre o principal e o subsidiário.
- C. à média dos valores dos pedidos principal e subsidiário.
- D. ao valor do pedido principal.
- E. ao valor de qualquer dos pedidos, principal ou subsidiário, desde que a diferença dos seus valores seja de até 5%.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
A respeito da petição inicial de ação civil, julgue os itens a seguir.
I Ainda que, para atender os requisitos da petição inicial, o autor requeira uma diligência excessivamente onerosa, é vedado ao juiz indeferir a inicial sob esse fundamento.
II Ao contrário da ausência da indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, a falta de indicação dos fatos acarreta o indeferimento de plano da inicial.
III Não lhe sendo possível obter o nome do réu, o autor poderá indicar as características físicas do demandado, o que, se viabilizar a citação deste, não será causa de indeferimento da inicial.
IV Se a ação tiver por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor deverá, sob pena de inépcia, discriminar na inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Estão certos apenas os itens
- A. I e II.
- B. I e IV.
- C. III e IV.
- D. I, II e III.
- E. II, III e IV.
Direito Processual Civil - Petição inicial - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. A inépcia da petição inicial, a manifesta ilegitimidade da parte e a ausência de interesse processual são hipóteses de indeferimento da petição inicial.
- B. A apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial não admite juízo de reconsideração.
- C. A apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial não será objeto de contraditório e será imediatamente remetida ao tribunal competente.
- D. A sentença que declara, liminarmente, prescrição ou decadência é decisão de indeferimento da petição inicial.
- E. Para que a improcedência liminar do pedido seja aplicada, basta que o magistrado verifique a incidência de precedente ao caso, não importando a natureza das alegações do autor na petição inicial.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
- B. considera-se implícito o requerimento de multa, mesmo que não tenha sido prevista contratualmente.
- C. na demanda que tenha por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, desde que haja pedido de declaração expresso do autor nesse sentido.
- D. somente na hipótese de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados, o pedido poderá ser genérico.
- E. é lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC) - Procurador do Estado
- A. O julgamento liminar de improcedência ocorrerá, independentemente da citação do réu, quando o pedido estiver alcançado pela prescrição ou pela decadência.
- B. Não interposta a apelação, o réu será desde logo intimado para a fase de cumprimento de sentença, caso dela decorra alguma obrigação a ser atendida.
- C. Para que se dê o julgamento de improcedência liminar é necessária a formação de um contraditório mínimo em respeito ao devido processo legal.
- D. Interposto recurso de apelação da sentença que julgar improcedente liminarmente o pedido, haverá imediata intimação para que o réu apresente contrarrazões, sem possibilidade de juízo de retratação.
- E. Há possibilidade de o Juiz realizar instrução probatória antes do julgamento de improcedência liminar do pedido.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Ministério Público Estadual - PE (MPE/PE) - Técnico Ministerial
- A. quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
- B. nas ações universais, mesmo se o autor puder individuar os bens demandados.
- C. quando a determinação do objeto, das partes ou do valor da condenação depender de ato de terceiro.
- D. quando a parte autora for hipossuficiente em relação ao réu.
- E. quando desconhecido o réu, nas ações fundadas em direito real.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. é a medida a ser imposta quando for constatada, de plano, a prescrição ou a decadência.
- B. deve ser precedida, via de regra, da regular citação do demandado.
- C. é permitida diante da existência de precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de Tribunal de Justiça.
- D. pode ser decretada com fundamento na inépcia da petição inicial.
- E. caso não seja impugnada por recurso no prazo legal, produz coisa julgada meramente formal.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Município - PB (PGM/PB) - Procurador do Município
Silvino, pai de Fábio, era parte em um processo e morreu durante o curso da demanda. Fábio, por ter interesse no prosseguimento da ação, optou por suceder ao pai como parte no processo.
A sucessão referida na situação hipotética deverá ser feita por
- A. pedido de oposição.
- B. oposição de embargos de terceiros.
- C. pedido de substituição processual.
- D. pedido de habilitação.
- E. ajuizamento de ação sucessória.
Direito Processual Civil - Petição inicial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (2ª edição) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Petição inicial - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Câmara de Barretos - SP - Advogado
- A. o réu ingressar no feito, posteriormente, alegando perempção.
- B. o litígio versar sobre direitos não patrimoniais disponíveis.
- C. a petição inicial contiver pedidos cumulados, sendo um deles genérico.
- D. as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos.
- E. a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.