Direito Processual Civil - Resposta do réu - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. nulidade de citação e a incompetência absoluta.
- B. convenção de arbitragem e a incompetência relativa.
- C. litispendência e a perempção.
- D. ausência de legitimidade ou de interesse processual.
- E. perempção e a incorreção do valor da causa.
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
- B. Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
- C. Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
- D. Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC) - Procurador do Estado
- A. A reconvenção deverá ser apresentada na contestação e a pretensão nela deduzida deverá ser conexa com a demanda principal ou com o fundamento da defesa.
- B. Na reconvenção é vedada a proposição contra autor e terceiro não participante da demanda principal.
- C. Em caso de desistência ou causa extintiva que impeça o exame do mérito da demanda principal, não há possibilidade de prosseguimento da reconvenção, merecendo ela também a solução de extinção.
- D. A reconvenção somente será admissível em caso de apresentação de contestação, sendo vedado ao réu apresentá-la sozinha.
- E. Não são devidos honorários advocatícios na reconvenção, apenas na ação principal.
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Município - PB (PGM/PB) - Procurador do Município
- A. litispendência e coisa julgada
- B. convenção de arbitragem e nulidade de citação
- C. inépcia da petição inicial e incompetência absoluta
- D. defeito de representação e conexão
- E. incompetência relativa e falta de interesse processual
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição) - Juiz Substituto
- A. a sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada.
- B. o juiz não poderá alterar de ofício o valor da causa.
- C. a revelia imporá o julgamento antecipado do mérito.
- D. a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
- B. Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
- C. Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
- D. Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (2ª edição) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (2ª edição) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (2ª edição) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Resposta do réu - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Centrais Elétricas de Santa Catarina - SC (CELESC/SC) (2ª edição) - Advogado
- A. Por se tratar de direito indisponível da parte, os efeitos da revelia somente poderão ser declarados quando houver requerimento formal da parte adversa.
- B. As alegações de fato formuladas pelo autor que estiverem em contradição com prova constante dos autos não se presumem verdadeiras.
- C. Ouvida a parte contrária, o revel que intervir nos autos terá restabelecido os prazos de defesa já expirados.
- D. O revel que não tenha patrono nos autos deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais praticados pelo juízo.
- E. Presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pelo autor, quando não impugnadas pela parte adversa.