Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
João era o sacado de uma letra de câmbio no valor de mil reais, com vencimento previsto para 31/12/2018. Em 1.º/11/2018, ao receber o título para aceite, ele discordou do valor e declarou no anverso que aceitaria pagar somente quinhentos reais.
Nessa situação hipotética, o aceite foi parcial e
- A. modificativo, tendo desvinculado João dos termos da letra de câmbio.
- B. limitativo, tendo desvinculado João dos termos da letra de câmbio.
- C. limitativo, com a possibilidade de execução do título após a recusa parcial, com vencimento antecipado do título.
- D. modificativo, tendo ficado João vinculado ao pagamento do valor aceito, que não poderia ser executado antes do vencimento do título.
- E. limitativo, com a possibilidade de execução do título somente após o seu vencimento original, datado de 31/12/2018.
Direito Comercial / Empresarial - Escrituração - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. uma presunção relativa de veracidade a favor de um litigante quando este fizer prova contra o empresário.
- B. uma presunção absoluta de veracidade a favor de um litigante, desde que estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
- C. uma presunção absoluta de veracidade a favor do empresário, desde que estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
- D. uma presunção relativa de veracidade a favor do empresário, independentemente da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
- E. um desencargo do onus probandi, quando exibido o livro para fazer prova a favor do empresário, independentemente da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
Direito Comercial / Empresarial - Arrendamento Mercantil(leasing) - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO - Analista Legislativo
Uma empresa nacional fez um contrato de arrendamento mercantil com uma empresa localizada no exterior. O contrato previa, entre outras cláusulas, as seguintes condições:
a) Todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade legal foram transferidos da arrendadora para a arrendatária;
b) As contraprestações foram suficientes para que a arrendadora recuperasse integralmente o custo de bem arrendado; e
c) A arrendatária optou pela compra do equipamento mediante pagamento do Valor Residual Garantido (VRG).
Com base nessas informações, é correto afirmar que se trata da modalidade de arrendamento mercantil denominada
- A. arrendamento mercantil financeiro.
- B. leasing operacional.
- C. arrendamento mercantil cambial.
- D. leasing operacional cambial.
- E. arrendamento mercantil operacional.
Direito Comercial / Empresarial - Regime Jurídico da Sociedade Empresária - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Variabilidade ou dispensa do capital social.
- B. Não limitação de número máximo de sócios.
- C. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
- D. Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, salvo por herança.
- E. Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. decurso do prazo de duração ou por decisão majoritária dos sócios, quando a sociedade tiver prazo indeterminado.
- B. decisão unânime dos sócios e por perda da autorização legal para o funcionamento da sociedade.
- C. morte do sócio, se não houver disposição diferente no contrato social, ou por exclusão judicial do sócio devido a falta grave no cumprimento de obrigações societárias.
- D. falta de pluralidade de sócios por mais de cento e oitenta dias e por perda da autorização legal para o funcionamento da sociedade.
- E. morte do sócio, se não houver disposição diferente no contrato social, ou por decisão majoritária dos sócios, quando a sociedade tiver prazo indeterminado.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. por força da abstração, as obrigações mantêm-se independentes uma das outras e, por decorrência da inoponibilidade das exceções pessoais, os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas relações jurídicas com o portador de boa-fé que não participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida.
- B. pelo princípio da autonomia cambiária, o possuidor do título de crédito investe-se de direito próprio e, por isso, fica sujeito às exceções oponíveis aos possuidores precedentes.
- C. pela literalidade cambiária, vale tudo o que estiver escrito, não só no título, como também no contrato que lhe seja subjacente e que se considera incorporado ao título.
- D. são títulos à ordem aqueles emitidos em benefício da pessoa indicada, sem possibilidade de transferência mediante endosso.
- E. são títulos nominativos os emitidos genericamente em favor do possuidor e transferíveis por simples tradição manual.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
- B. a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento, salvo cláusula sem garantia.
- C. a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, porque a modalidade de vencimento da nota promissória é à vista.
- D. tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia.
Direito Comercial / Empresarial - Nota Promissória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) - Analista Bancário I
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) - Analista Bancário I
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) - Analista Bancário I
- C. Certo
- E. Errado