Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
- B. a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento, salvo cláusula sem garantia.
- C. a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, porque a modalidade de vencimento da nota promissória é à vista.
- D. tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia.
Direito Comercial / Empresarial - Alienação Fiduciária - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Banco do Espírito Santo - ES (BANESTES/ES) - Técnico Bancário
Uma das garantias ao cumprimento de um contrato celebrado no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) é a alienação fiduciária. Sobre o instituto e suas disposições legais, analise as afirmativas a seguir.
I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel.
II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.
Está correto o que se afirma em:
- A. somente I;
- B. somente II;
- C. somente I e III;
- D. somente II e III;
- E. I, II e III.
Direito Comercial / Empresarial - Arrendamento Mercantil(leasing) - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
- B. Subarrendar o bem a terceiro ou exercer opção de compra.
- C. Subarrendar o bem a terceiro, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
- D. Devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato.
Direito Comercial / Empresarial - Cheque - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal
Em relação à emissão e ao pagamento do cheque, analise as afirmativas a seguir.
I. Um cheque no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) emitido na cidade de Jacobina/BA, com praça de pagamento na cidade de Andaraí/BA, deverá ser apresentado a pagamento nos 30 (trinta) dias seguintes ao de sua emissão.
II. Após a expiração do prazo de apresentação, poderá o emitente dar ao sacado contraordem de pagamento com efeito imediato.
III. A assinatura do emitente deve ser autógrafa (de próprio punho), sendo vedada emissão de cheque por chancela mecânica ou processo equivalente.
Está correto o que se afirma em:
- A. somente II;
- B. somente III;
- C. somente I e II;
- D. somente I e III;
- E. I, II e III.
Direito Comercial / Empresarial - Contratos Bancários - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.
- B. O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.
- C. O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.
- D. O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.
Direito Comercial / Empresarial - Contratos Mercantis - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
- A. multimodal.
- B. combinado.
- C. cumulativo.
- D. de fato.
Direito Comercial / Empresarial - Empresário Unipessoal - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
- A. A pretensão de Cruz Machado é possivel, pois o empresário individual pode escolher livremente a formação de sua firma.
- B. A pretensão de Cruz Machado não é possivel, pois o empresário individual deve adotar denominação indicativa do objeto social como espécie de nome empresarial.
- C. A pretensão de Cruz Machado não é possivel, pois o empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado.
- D. A pretensão de Cruz Machado é possivel, pois o empresário individual pode substituir seu nome civil por uma designação mais precisa de sua pessoa.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
- B. o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
- C. a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.
- D. a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
- A. Leandro, Alcides e Inácio responderão limitadamente até o preço de emissão das ações por eles subscritas.
- B. Leandro, Alcides e Inácio responderão limitadamente até o valor das quotas por eles subscritas, mas solidariamente pela integralização do capital.
- C. Leandro, Alcides e Inácio responderão ilimitada, solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- D. Leandro e Alcides responderão limitadamente até o preço de emissão das ações por eles subscritas, e Inácio, como administrador, ilimitada e subsidiaramente, pelas obrigações sociais.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
- B. a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento, salvo cláusula sem garantia.
- C. a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, porque a modalidade de vencimento da nota promissória é à vista.
- D. tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia.