Direito do Trabalho - Períodos de descanso - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2019 - Câmara Municipal de Ituporanga - SC - Assessor Jurídico
- A. de no mínimo 2 horas.
- B. de no mínimo 1 hora e no máximo 1 hora e meia.
- C. de no mínimo 1 hora, mas poderá ser reduzido, mediante convenção ou acordo coletivo, para até trinta minutos.
- D. computado somente na duração do trabalho, se exceder 1 hora.
- E. computado na duração do trabalho.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Ministério Público da União (MPU) - Analista do Ministério Público
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª) - Analista Judiciário
- A. continua sendo obrigatório de, no mínimo, quinze minutos.
- B. continua sendo obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.
- C. continua sendo obrigatório de, no mínimo, vinte minutos.
- D. passou a ser obrigatório de, no mínimo, uma hora.
- E. passou a ser obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
- B. é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.
- C. o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
- D. a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
- E. a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Instituto de Previdência do Servido Municipal de São José dos Campos - SP (IPSM/SP) - Procurador
- A. O acordo coletivo de trabalho é ilegal, pois a redução do intervalo depende de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- B. O acordo coletivo de trabalho é ilegal, pois não está em conformidade com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
- C. Não há óbice legal à mencionada redução do intervalo por meio de acordo coletivo de trabalho.
- D. O acordo coletivo de trabalho é ilegal, mas o empregador ficará obrigado apenas a remunerar o período remanescente do intervalo não usufruído regularmente.
- E. O acordo coletivo de trabalho é legal, mas depende de homologação judicial.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Ministério Público da União (MPU) - Analista do Ministério Público
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Companhia Pernambucana de Saneamento - PE (COMPESA/PE) - Analista de Gestão
- A. obrigatório desde que previsto no contrato.
- B. obrigatório e compulsoriamente aos domingos.
- C. opcional e exclusivamente aos domingos.
- D. opcional e preferencialmente nos finais de semana.
- E. obrigatório e preferencialmente aos domingos.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
Considere:
I. O trabalho em regime de tempo parcial é considerado aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares.
II. Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido ou for concedido de forma parcial, implicará o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
III. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Tendo em vista a Lei no 13.467/2017, que trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às afirmativas acima é correto afirmar que a reforma trabalhista introduziu o que consta de:
- A. I, apenas.
- B. I e II, apenas.
- C. I e III, apenas.
- D. II e III, apenas.
- E. I, II e III.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - PE (PGE/PE) - Procurador do Estado
Considerando as alterações introduzidas na legislação pela reforma trabalhista de 2017, julgue os itens subsequentes.
I As diárias para viagem recebidas no importe de 70% do salário do empregado devem integrar a sua remuneração, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
II Desde que haja a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a vinte dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.
III Para efeito de equiparação salarial, considera-se trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, exigindo-se que o paradigma e o paragonado não tenham diferença de mais de quatro anos de tempo de serviço para o mesmo empregador e que a diferença de tempo na mesma função não seja superior a dois anos.
IV A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implicará o pagamento apenas do período suprimido, sendo a natureza desse pagamento indenizatória.
Estão certos apenas os itens
- A. I e II.
- B. I e III.
- C. II e IV.
- D. III e IV.
- E. II, III e IV.
Direito do Trabalho - Períodos de descanso - Banca não informada - 2017 - BANPARA/PA - Técnico de Nível Superior
- A. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.
- B. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
- C. Os intervalos de descanso de até 1 (uma) hora serão computados na duração do trabalho.
- D. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.