Direito do Consumidor - - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2020 - TJMS/MS - Juiz Substituto
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A) tem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da sua celebração.
B) tem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto.
C) tem direito ao desfazimento do negócio, pois se reputa prática abusiva a venda de produto por preço igual ou superior ao dobro do praticado por concorrente.
D) tem direito ao desfazimento do negócio, mas somente se provar ter adquirido o produto anunciado pelo outro fornecedor.
E) não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento.
Direito do Consumidor - Publicidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a fabricação ou a importação, cessará de imediato também a oferta de componentes e peças.
- B. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- C. A publicidade deve ser veiculada com linguagem clara e objetiva, podendo, porém, ser redigida e entendida como notícia jornalística.
- D. É enganosa dentre outras, a publicidade que incite à violência, que seja discriminatória ou que explore o medo ou a superstição.
- E. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem questioná-la, por ser fato constitutivo de seu direito.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Banca não informada - 2019 - Conselho Regional dos Representantes Comerciais - SP (CORE/SP) - Telefonista
- A. Se for produto eletrônico.
- B. Somente se for prestação de serviço.
- C. Se o produto for importado.
- D. No falecimento do contratante.
- E. Quando for por telefone.
Direito do Consumidor - Decadência e Prescrição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. Associação de defesa de interesses de consumidores possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública contra seguradora operadora do seguro DPVAT, a fim de buscar a condenação de indenizar vítimas de danos pessoais ocorridos com veículos automotores.
- B. O furto de joias que sejam objetos de penhor constitui falha do serviço prestado pela instituição financeira, e não mero inadimplemento contratual, devendo incidir o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento das competentes ações de indenização, conforme previsto no CDC.
- C. Desde que destacada, será válida cláusula contratual de prestação de serviços de cartão de crédito que autorize o banco contratante a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras, ainda que não seja dada ao cliente opção de discordar desse compartilhamento.
- D. O saque indevido de numerário em conta-corrente mantida por correntista em determinado banco configura dano moral in re ipsa ao direito do correntista à segurança dos valores lá depositados ou aplicados.
- E. A reclamação obstativa da decadência feita verbalmente pelo consumidor para protestar vícios do produto não tem validade.
Direito do Consumidor - Proteção à Saúde e Segurança - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. O fornecedor do produto só será responsabilizado pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se estes não tiverem patrimônio próprio para arcar com os danos que tenham causado.
- B. A garantia contratual do produto é facultativa e pode ser conferida aumentando ou diminuindo o prazo da garantia legal, mediante termo escrito em língua portuguesa ou em espanhol se o produto for importado de país pertencente ao MERCOSUL.
- C. As cláusulas do contrato podem transferir a responsabilidade pela qualidade do produto a terceiros, desde que tenham endereço conhecido e se encontrem no exercício regular de suas atividades.
- D. O consumidor pode desistir do produto em trinta dias a contar de seu recebimento, sempre que sua aquisição tenha ocorrido virtualmente ou por telefone.
- E. Os produtos colocados no mercado de consumo não deverão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os que forem considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Direito do Consumidor - Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. Admite-se a responsabilização de buscadores da Internet pelos resultados de busca apresentados para fazer cessar o vínculo criado, nos seus bancos de dados, entre dados pessoais e os resultados que não guardam relevância para o interesse público à informação, seja pelo conteúdo eminentemente privado, seja pelo decurso do tempo.
- B. Sob o argumento da reciprocidade, é válida a imposição, pelo juiz, de cláusula penal a fornecedor de bens móveis no caso de demora na restituição do valor pago quando do exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, ante a premissa de que este é apenado com a obrigação de arcar com multa moratória quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito.
- C. Pela sua especificidade, as normas previstas no CDC têm prevalência em relação àquelas previstas nos tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros pelo desvio de bagagem, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
- D. O município não possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de servidores a ele vinculados, questionando a cobrança de tarifas bancárias de renovação de cadastro, uma vez que a proteção de direitos individuais homogêneos não está incluída em sua função constitucional.
- E. É válida a rescisão unilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial pela operadora de plano de saúde em desfavor de microempresa com apenas dois beneficiários, em razão da inaplicabilidade das normas que regulam os contratos coletivos, justamente por faltar o elemento essencial de uma população de beneficiários.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. A operadora de plano de saúde pode estabelecer, no contrato, as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, exceto se tal tratamento não constar na lista de procedimentos da ANS.
- B. Uma das condições para que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido é que os percentuais aplicados sejam razoáveis, baseados em estudos atuariais idôneos, e não onerem excessivamente o consumidor nem discriminem o idoso.
- C. Na vigência dos contratos de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste neles prevista prescreve em um ano.
- D. É abusiva a cláusula contratual de coparticipação na hipótese de internação superior a trinta dias em razão de transtornos psiquiátricos, por restringir obrigação fundamental inerente à natureza do contrato.
- E. A operadora de plano de saúde, em razão da sua autonomia, será isenta de responsabilidade por falha na prestação de serviço de hospital conveniado.
Direito do Consumidor - Direitos Básicos do Consumidor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
No que se refere aos direitos básicos do consumidor, à legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas e aos bancos de dados e cadastros de consumidores, julgue os itens a seguir.
I A responsabilidade subjetiva do médico não exclui a possibilidade de inversão do ônus da prova, se presentes os requisitos previstos no CDC, devendo o profissional demonstrar ter agido com respeito às orientações técnicas aplicáveis.
II O MP terá legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto quando tais direitos decorrerem da prestação de serviço público.
III A manutenção de inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito deve respeitar a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite de cinco anos, independentemente do prazo prescricional para a cobrança do crédito.
Assinale a opção correta.
- A. Apenas o item I está certo.
- B. Apenas o item II está certo.
- C. Apenas os itens I e III estão certos.
- D. Apenas os itens II e III estão certos.
- E. Todos os itens estão certos.
Direito do Consumidor - Ônus da prova - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta) dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado.
- B. A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do consumidor.
- C. O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete) dias.
- D. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
- E. A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. O direito à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e serviços não engloba a especificação correta dos riscos que apresentem.
- B. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa.
- C. O reconhecimento da nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato.
- D. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor.
- E. A estipulação, em contrato de adesão, de instituição compulsória de arbitragem, é lícita desde que a respectiva redação seja clara e de fácil entendimento. Nessas hipóteses, em face do brocardo pacta sunt servanda, não será possível discutir a eventual abusividade do contrato em juízo.