Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. A operadora de plano de saúde pode estabelecer, no contrato, as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, exceto se tal tratamento não constar na lista de procedimentos da ANS.
- B. Uma das condições para que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido é que os percentuais aplicados sejam razoáveis, baseados em estudos atuariais idôneos, e não onerem excessivamente o consumidor nem discriminem o idoso.
- C. Na vigência dos contratos de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste neles prevista prescreve em um ano.
- D. É abusiva a cláusula contratual de coparticipação na hipótese de internação superior a trinta dias em razão de transtornos psiquiátricos, por restringir obrigação fundamental inerente à natureza do contrato.
- E. A operadora de plano de saúde, em razão da sua autonomia, será isenta de responsabilidade por falha na prestação de serviço de hospital conveniado.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - TO (PGE/TO) - Procurador do Estado
Nas relações jurídicas derivadas de contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as seguintes regras legais:
I. Em contrato de adesão, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
II. É anulável a cláusula que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
III. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, independentemente de serem ou não essenciais.
IV. Pelas obrigações, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis, as sociedades coligadas só responderão por culpa e as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente respon sáveis.
V. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas − CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica − CNPJ do for necedor do produto ou serviço correspondente.
Está correto o que se afirma APENAS em
- A. I, II e V.
- B. I e III.
- C. II e IV.
- D. III, IV e V.
- E. I, IV e V.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição) - Advogado (XXVII Exame de Ordem Unificad)
- A. As cláusulas que limitam os direitos da consumidora são nulas de pleno direito, sendo qualquer período de carência imposto por contrato de adesão reversível pela via judiciária, por caracterizar-se como cláusula abusiva.
- B. As cláusulas que limitam os direitos da consumidora, como a que fixou a carência do plano de saúde em relação ao uso de medicamentos e exame de imagem, são lícitas, e devem ser observadas no caso de Elisa, em respeito ao equilíbrio da relação contratual.
- C. As cláusulas que preveem o período de carência estão previstas em norma especial que contradiz o disposto no CDC, uma vez que não podem excetuar a proteção integral e presunção de vulnerabilidade existente na relação jurídica de consumo.
- D. O plano de saúde deve cobrir integralmente o atendimento de Elisa, por se tratar de situação de emergência e por, pelo tempo de contratação do plano, não poder haver carência para esse tipo de atendimento, ainda que lícitas as cláusulas que limitem o direito da consumidora.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. o Código de Defesa do Consumidor prevê a fonte mínima para a letra utilizada no contrato de adesão.
- B. não admitem inserção de cláusula resolutória alternativa, a escolha do consumidor.
- C. não permitem qualquer inserção de cláusula no contrato, sob pena de desconfiguração de sua natureza.
- D. não podem prever cláusula que limite direito do consumidor.
- E. o Código de Defesa do Consumidor prevê limitação de páginas ao contrato de adesão, com o intuito de facilitar sua leitura e compreensão.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2018 - Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) - Juiz de Direito Substituto
- A. é inválida por falta de destaque.
- B. é válida porque não lesa o consumidor.
- C. é válida porque o consumidor foi beneficiado.
- D. é inválida porque o consumidor fica em posição desfavorável perante o fornecedor.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ministério Público Estadual - AL (MPE/AL) - Analista do Ministério Público
- A. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
- B. Nos contratos de adesão não se admite em nenhuma hipótese a cláusula resolutória.
- C. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte poderá ser livremente escolhido pelo fornecedor, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
- D. As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, ainda que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
- E. As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, sem a necessidade de serem redigidas com destaque.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017 - excluir - Advogado (XXIII Exame de Ordem Unificado)
- A. O contrato de plano de saúde não é regido pelo Código do Consumidor e sim, exclusivamente, pelas normas da Agência Nacional de Saúde, o que impede a interpretação ampliativa, sob pena de comprometer a higidez econômica dos planos de saúde, respaldada no princípio da solidariedade.
- B. O plano de saúde pode se negar a cobrir o procedimento médico-hospitalar, desde que possibilite o reembolso de material indicado pelos profisisonais de medicina, ainda que imponha limitação de valores e o reembolso se dê de forma parcial.
- C. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste ao paciente.
- D. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e, resguardados os direitos básicos do consumidor, os planos de saúde podem estabelecer para quais moléstias e para que tipo de tratamento oferecerão cobertura, de acordo com a categoria de cada nível contratado, sem que isso viole o CDC.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2017 - TJRJ/RJ - Titular de Serviços e Notas e de Registros
- A. É legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê, sem necessidade de indicação expressa no contrato bancário, uma vez que a cobrança dessas tarifas está incutida na natureza da atividade bancária.
- B. Na ausência de fixação de taxa de juros remuneratórios em contrato de mútuo com disponibilização imediata de capital, prevalecerá a taxa média de mercado, independentemente de ser a mais vantajosa para o cliente.
- C. Dado que aos contratos bancários aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser norma de ordem pública, é facultado ao julgador conhecer, de ofício, abusividade de cláusula neles prevista.
- D. Cláusula de cobrança de comissão de permanência é admitido apenas no período de inadimplência, bem como não cumula com os encargos normais do contrato, bem como de mora.
- E. Com base no texto constitucional, as taxas de juros reais aplicadas no mercado não podem ser superiores a 12% (doze por cento) ao ano, sendo crime de usura a cobrança de juros acima deste limite.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2017 - TJMG/MG - Titular de Serviços Notariais e de Registro
- A. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
- B. Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta.
- C. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação.
- D. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Direito do Consumidor - Contratos de Adesão - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Fundação de Proteção e defesa do Consumidor - MA (Procon/MA) - Fiscal de Defesa do Consumidor
- A. de gaveta.
- B. de simples leitura.
- C. inalterável.
- D. do fornecedor.
- E. de adesão.