Direito do Consumidor - Atuação do Ministério Público - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
- B. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
- C. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
- D. Cabe ao mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- E. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto os decorrentes da prestação de serviço público.
Direito do Consumidor - Ônus da prova - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. O CDC dispõe que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição depois de cessada a fabricação ou a importação do produto, pelo prazo mínimo de cinco anos.
- B. As sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
- C. É cabível indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da existência prévia de inscrição legítima, por configurar ato ilícito a direitos da personalidade.
- D. Em demanda pertinente a responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera independentemente de decisão do magistrado, na modalidade ope legis, conforme entendimento do STJ.
- E. Atos lesivos praticados por representantes autônomos de determinado produto ou serviço são de responsabilidade subsidiária dos fornecedores daquele produto ou serviço.
Direito do Consumidor - Coisa Julgada - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Procurador Jurídico
- A. os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
- B. na hipótese de direitos difusos em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes não poderão propor ação de indenização a título individual.
- C. as ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes que delas advém não beneficiarão os autores das ações individuais.
- D. as ações que versem sobre direitos coletivos stricto sensu fazem coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
- E. as ações que versem sobre direitos difusos fazem coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
Direito do Consumidor - Entendimentos do STF e STJ - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2018 - Companhia Energética de Minas Gerais - MG (CEMIG/MG) - Advogado (Júnior)
- A. a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e presta-dor de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o cus-teio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos.
- B. considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a rela-ção entre o prestador e o usuário do serviço público não se submete ao Código de Defesa do Consumidor.
- C. dada a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar primariamente as condicionan-tes dessa legislação, ainda que os motivos da suspensão estejam previstos na Lei 8.987/1995.
- D. não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Con-sumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a sus-pensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico adminis-trativo.
Direito do Consumidor - Convenção coletiva de consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco - PE (DPE/PE) - Defensor Público
- A. entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
- B. associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
- C. associações de fornecedores ou sindicato de categoria econômica e as entidades e os órgãos da administração pública destinados à defesa dos direitos dos consumidores.
- D. entidades públicas ou privadas destinadas à defesa dos direitos dos consumidores, as associações de fornecedores e os sindicatos de categoria econômica.
- E. entidades civis de consumidores e seus respectivos filiados.
Direito do Consumidor - Ônus da prova - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF) - Procurador Legislativo
- A. quando o autor coletivo deixar de demonstrar os fatos constitutivos do direito do grupo substituído.
- B. se o réu aquiescer em que a distribuição do ônus da prova seja feita de maneira diversa, pois não está obrigado a fazer prova contra si mesmo.
- C. desde que determinada quando do recebimento da inicial.
- D. quando o autor não tiver como desincumbir-se do encargo de provar os fatos alegados, cujo conhecimento for do domínio do réu.
- E. em qualquer situação, bastando que o autor requeira ao juiz.
Direito do Consumidor - Ônus da prova - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF) - Consultor Legislativo
- A. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
- B. É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
- C. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
- D. A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços.
- E. Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.
Direito do Consumidor - Convenção coletiva de consumo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. a convenção não obriga somente os filiados às entidades signatárias.
- B. torna-se obrigatória desde a sua assinatura, independentemente do registro no cartório de títulos e documentos.
- C. não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.
- D. não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas a preços de produtos ou serviços.
- E. a regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
Direito do Consumidor - Defesa do Consumidor em Juízo - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
- A. ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.
- B. ação individual ou coletiva, em busca de ressarcimento decorrente da demora na entrega; contudo, não se configura, na hipótese, propaganda enganosa, mas apenas inadimplemento contratual, sendo viável a exclusão da cláusula penal.
- C. ação coletiva, somente, haja vista que cada adquirente, individualmente, não possui interesse processual decorrente da propaganda enganosa.
- D. ação individual ou coletiva, a fim de buscar tutela declaratória de nulidade do contrato, inválido de pleno direito por conter cláusula abusiva que fixou impedimento de qualquer cláusula penal.
Direito do Consumidor - Ônus da prova - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2018 - Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) - Juiz de Direito Substituto
- A. de ofício pelo Juiz.
- B. quando o consumidor for hipossuficiente financeiro.
- C. quando o Código de Processo Civil autorizar, aplicando a teoria dinâmica do ônus da prova.
- D. quando o consumidor for hipossuficiente de conhecimentos técnicos acerca do produto adquirido.