Direito do Consumidor - Coisa Julgada - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Procurador Jurídico
- A. os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
- B. na hipótese de direitos difusos em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes não poderão propor ação de indenização a título individual.
- C. as ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes que delas advém não beneficiarão os autores das ações individuais.
- D. as ações que versem sobre direitos coletivos stricto sensu fazem coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
- E. as ações que versem sobre direitos difusos fazem coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
Direito do Consumidor - Coisa Julgada - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2015 - TJSP/SP - Juiz Substituto
- A. se aplicam as regras da coisa julgada não só aos direitos do consumidor, mas também à tutela de interesses difusos ou coletivos de outras espécies que não consumeristas.
- B. as hipóteses de efeito ultra partes relacionam-se à ação coletiva que tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos.
- C. a sentença fará coisa julgada erga omnes se o pedido for julgado improcedente por falta de provas.
- D. os efeitos da sentença penal definitiva não são extensíveis aos direitos difusos e coletivos, notadamente no que se refere à reparação de danos.
Direito do Consumidor - Coisa Julgada - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - DPE/PE - Defensor Público
A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de consumidores economicamente necessitados.
Com base nessa situação hipotética, nas regras que regem a defesa do consumidor em juízo e na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.
A coisa julgada na referida ação se produz secundum eventum probationis, portanto, se o pedido vier a ser julgado improcedente em razão da insuficiência de provas, qualquer um dos legitimados coletivos poderá futuramente propor nova demanda com base em nova prova.- C. Certo
- E. Errado
- A. Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito erga omnes, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.
- B. Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não ti ver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual.
- C. Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insufi ciência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.
- D. Tratando-se de direitos coleti vos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual.