Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Banca não informada - 2019 - Conselho Regional dos Representantes Comerciais - SP (CORE/SP) - Telefonista
- A. Se for produto eletrônico.
- B. Somente se for prestação de serviço.
- C. Se o produto for importado.
- D. No falecimento do contratante.
- E. Quando for por telefone.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Superior Tribunal Militar (STM) - Analista Judiciário
Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.
Nessa situação hipotética,
caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.- C. Certo
- E. Errado
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador
Lanislauro da Silva, empolgadíssimo com o novo emprego, assinou um contrato de promessa de compra e venda com uma empresa construtora para aquisição de uma casa em construção em um condomínio fechado, para finalmente poder morar em uma casa própria. O contrato firmado continha uma cláusula que previa, na hipótese de resolução do contrato por culpa do compromissário comprador, a retenção parcial do valor pago a título de multa contratual e perdas e danos, com restituição do valor remanescente somente após o término da obra e de forma parcelada. Contudo, após um ano, Lanislauro perdeu o emprego e não conseguiu mais suportar as prestações, decidindo-se pela resolução do contrato.
Diante destes fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.
- A. O contrato de promessa de compra e venda é regido pelo Código Civil e firmado que foi por agente capaz, tendo objeto lícito mediante forma prescrita em lei, deve ser cumprido nos seus exatos termos.
- B. O Contrato firmado se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e Lanislauro da Silva terá direito à restituição integral dos valores pagos, ainda que de forma parcelada, sendo ilegal a previsão de pagamento após o término da obra.
- C. O Contrato firmado nos termos da Lei Civil não se subsume ao Código de Defesa do Consumidor, mas por ser imprevisível a alteração da sua situação financeira, Lanislauro tem direito à restituição integral dos valores pagos, que devem ser pagos imediatamente pelo construtor.
- D. O contrato se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser parcial (com as retenções a título de multa e perdas e danos) e imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.
- E. A imediata devolução dos valores pagos, ainda que de forma parcial, inviabiliza o próprio mercado que o Código de Defesa do Consumidor visa proteger, pois o construtor utiliza-se do valor pago para finalizar a obra. Em razão disso, está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor a cláusula que prevê a devolução parcial, ao final da obra e de forma parcelada.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - MPE/MS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul - 2018 - Ministério Público Estadual - MS (MPE/MS) (2ª edição) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
- B. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre operadoras de plano de saúde constituídas sob a modalidade de autogestão e seus filiados, por operar plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários, mesmo que sem fins lucrativos.
- C. É abusiva a cláusula do contrato de seguro-saúde (plano de saúde) que estabeleça limite de valor para o custeio de despesa com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar.
- D. O Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova, previsto no art. 6.º, inciso VIII, do CDC.
- E. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização de serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da contratação.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - TRF 3ª Região - Tribunal Regional Federal 3ª Região - 2018 - Tribunal Regional Federal / 3ª Região (TRF 3ª) - Juiz Federal Substituto da 3ª Região
- A. contratos relativos ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, previstos na Lei nº 10.188/2001, estando voltados ao atendimento de necessidade de moradia de população de baixa renda, submetem-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
- B. contratos de abertura de crédito para financiamento estudantil (FIES), ao constituírem programa de governo em benefício dos estudantes, ficam excluídos da disciplina consumerista.
- C. em ocorrendo saques fraudulentos em conta bancária, o correntista não pode ser obrigado a provar o fato negativo, ou seja, que não efetuou os referidos saques, razão pela qual é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o, VIII, do CDC.
- D. eventual conflito do sistema interno consumerista com a disciplina internacional, em particular, as Convenções de Varsóvia e de Montreal, relativo a controvérsias envolvendo extravio de bagagens de passageiros em transporte aéreo internacional, deve ser solucionado com prevalência aos tratados internacionais.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2018 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestutura do Paraná - PR (AGEPAR/PR) - Especialista em Regulação
- A. É de direito público, regulando-se pela lei de concessão e permissão, aplicando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, no caso de falha na prestação do serviço.
- B. É consumerista, aplicando-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, no caso de falha na prestação do serviço.
- C. É consumerista, aplicando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, no caso de falha na prestação do serviço.
- D. É de direito público, mas se admite a aplicação subsidiária da legislação consumerista, aplicando-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, no caso de falha na prestação do serviço.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXII Exame de Ordem Unificado)
- A. O contrato de plano de saúde não é regido pelo Código do Consumidor e sim, exclusivamente, pelas normas da Agência Nacional de Saúde, o que impede a interpretação ampliativa, sob pena de comprometer a higidez econômica dos planos de saúde, respaldada no princípio da solidariedade.
- B. O plano de saúde pode se negar a cobrir o procedimento médico-hospitalar, desde que possibilite o reembolso de material indicado pelos profisisonais de medicina, ainda que imponha limitação de valores e o reembolso se dê de forma parcial.
- C. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste ao paciente.
- D. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e, resguardados os direitos básicos do consumidor, os planos de saúde podem estabelecer para quais moléstias e para que tipo de tratamento oferecerão cobertura, de acordo com a categoria de cada nível contratado, sem que isso viole o CDC.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Universidade Federal do Goiás (UFGO) - 2017 - Tribunal de Justiça - GO (TJGO/GO) - Juiz Leigo
- A. a garantia contratual complementar à legal.
- B. a garantia contratual independente de termo expresso.
- C. a garantia contratual, desconsiderando-se a garantia legal.
- D. a garantia legal de 90 (noventa) dias para todos os produtos e serviços.
- E. a garantia legal total ou parcial, dependendo da manifestação de vontade do fornecedor.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - AL (DPE/AL) - Defensor Público de 1ª Classe
- A. Aplica-se o CDC para a relação entre condômino e condomínio no que diz respeito à cobrança de taxas, em decorrência da vulnerabilidade do condômino em relação ao condomínio.
- B. Em circunstâncias específicas, pessoas que não firmaram qualquer contrato de consumo podem ser equiparadas a consumidores, para fins de proteção.
- C. O conceito de fornecedor não abarca as pessoas jurídicas que atuam sem fins lucrativos, com caráter beneficente ou filantrópico, ainda que elas desenvolvam, mediante remuneração, atividades no mercado de consumo.
- D. Com base na teoria finalista, a condição de destinatário final do produto não é requisito essencial para a classificação da pessoa física ou jurídica como consumidora.
- E. A teoria maximalista amplia sobremaneira o alcance da relação de consumo, mas não abarca as pessoas jurídicas, devido ao fato de considerar que estas jamais se encontrarão em situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor.
Direito do Consumidor - Proteção Contratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Tribunal Regional Federal / 5ª Região (TRF 5ª) - Juiz Federal Substituto da 5ª Região
Pedro celebrou com uma concessionária de serviço público contrato de prestação de serviço de telefonia fixa e deixou de efetuar o pagamento das faturas referentes ao serviço. Um ano depois, em decorrência de erro na instalação, o cabo de fibra óptica utilizado pela empresa na residência de Pedro pegou fogo, ferindo-o. Ele, então, ajuizou ação de indenização contra a concessionária e contra a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Requereu, ainda, o reconhecimento da abusividade da cobrança de tarifa básica e o envio, pelas rés, das faturas discriminadas das ligações efetuadas. Em sua resposta, a concessionária de serviço público argumentou que não poderia atender ao requerido, pois havia suspendido, após o ajuizamento da ação, o serviço de telefonia em decorrência de inadimplência passada de Pedro. A ANATEL, por sua vez, alegou não possuir legitimidade passiva nesse tipo de demanda.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A. O argumento oferecido pela concessionária é pertinente, pois, por sua inadimplência pretérita, Pedro estava legalmente sujeito à interrupção do serviço.
- B. A alegação da ANATEL é impertinente, pois ela é parte legítima na demanda de Pedro, já que se trata de relação contratual entre usuário e concessionária de serviço público
- C. Competirá à justiça federal o julgamento da ação, já que a ANATEL é parte na demanda.
- D. O pedido de Pedro quanto ao reconhecimento de inadmissibilidade de cobrança de tarifa básica é incabível.
- E. A concessionária deverá fornecer a discriminação das ligações efetuadas, sendo facultado a ela o repasse do custo desse serviço a Pedro.