Direito Processual do Trabalho - Distribuição - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. a representação por advogado nesse caso é desnecessária, tendo em vista que a negociação do acordo foi feita diretamente pelas partes.
- B. a representação das partes por advogado, que poderá ser o mesmo para ambas, é obrigatória, ainda que a negociação do acordo tenha sido feita diretamente por elas.
- C. o acordo será apresentado em petição conjunta, que será analisada pelo juiz no prazo de cinco dias a contar de sua distribuição.
- D. o juiz analisará o acordo no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
- E. a petição de homologação do acordo interrompe o prazo prescricional em relação às horas extras nela especificadas.
Direito Processual do Trabalho - Exceções - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - SP (FAPESP/SP) - Procurador
- A. as exceções de incompetência e suspeição.
- B. as exceções de litispendência e coisa julgada.
- C. as exceções de convenção de arbitragem e perempção.
- D. a reconvenção e as alegações preliminares em contestação.
- E. as preliminares de carência de ação e ausência dos pressupostos processuais.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. Agiu corretamente o juiz, porque as contas foram atestadas pelo calculista como corretas.
- B. Equivocou-se o magistrado, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos ao executado.
- C. Uma vez que o juiz do Trabalho tem amplo poder de direção e controle do processo, sua decisão está amparada na norma cogente.
- D. O juiz tem a faculdade de abrir vista ao executado por 10 dias, mas não obrigação de fazê-lo.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
- A. Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.
- B. Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.
- C. A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.
- D. A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Técnico Judiciário
- A. é possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos, entretanto, o valor máximo é de 1% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante.
- B. não é possível a condenação de Samara por litigância de má-fé, uma vez que tal cominação apenas é prevista para o reclamante, reclamado ou interveniente.
- C. é possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos.
- D. não é possível a condenação de Samara, sendo obrigatória a acareação de testemunhas na audiência para a penalização por litigância de má-fé, comprovando que houve intenção em alterar a verdade dos fatos.
- E. é possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos, entretanto, o valor máximo é de um salário mínimo, a favor do reclamante.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Medicina - DF (CRM/DF) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual do Trabalho - Execução - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Medicina - PR (CRM/PR) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual do Trabalho - Execução - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. é vedada a oitiva de testemunhas, uma vez que a discussão está restrita aos valores objeto da execução, à quitação ou prescrição da dívida.
- B. garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- C. a arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados, e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o executado preferência para a adjudicação.
- D. a exigência da garantia ou penhora nos embargos à execução é igualmente aplicável às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
- E. não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for prolatada a sentença.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos de terceiro, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente fez parte.
- B. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- C. a mera ameaça de constrição de bens, ou de bens sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, não autoriza a oposição de embargos de terceiro.
- D. as custas do processo de execução são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas no momento da garantia da execução ou da nomeação de bens à penhora.
- E. a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes demorarem mais de 90 dias para promovê-la, a contar da prolação da sentença.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, foi contratado pela empresa Mach Tech Ltda., com sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como vendedor viajante, nas cidades de Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP e Agudos/SP. Júlio estava subordinado à filial da empresa Mach Tech Ltda., localizada na cidade de Campinas/SP, reportando-se ao Gerente de Vendas, por meio de relatórios de atividades. Em fevereiro de 2018, Júlio Santos foi dispensado sem justa causa, sem que, no entanto, fossem quitadas as verbas rescisórias a que tinha direito, razão pela qual pretende ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Mach Tech Ltda.
A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de
- A. Bauru/SP, porque é a localidade onde Júlio reside.
- B. São Paulo/SP, porque é onde está localizada a sede da empresa.
- C. Campinas/SP, porque Júlio está subordinado à filial ali localizada.
- D. Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP ou Agudos/SP, porque Júlio prestou serviços em todas estas localidades.
- E. Bauru/SP, São Paulo/SP, Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP, Agudos/SP ou Campinas/SP, uma vez que compete ao empregado decidir qual localidade melhor lhe convém.