Direito Processual Civil - Partes e procuradores - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Uma das hipóteses para a formação do litisconsórcio é a ocorrência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
- B. A distribuição de petição inicial que não indica todos os réus em litisconsórcio passivo necessário é causa para a imediata extinção do processo.
- C. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- D. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
- E. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. A admissão de assistente simples, pelo juízo, impede a transação sobre direitos controvertidos pelas partes.
- B. A decisão que admite o amicus curie no feito é irrecorrível.
- C. O Código de Processo Civil admite denunciações da lide sucessivas, hipótese que só encontra limites pelo número excessivo de partes.
- D. O chamamento ao processo é hipótese de intervenção de terceiros que pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu.
- E. Não pode o Ministério Público requerer a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o caso imponha sua atuação.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - AP (PGE/AP) - Procurador do Estado
- A. da assistência litisconsorcial.
- B. da denunciação da lide.
- C. da assistência simples.
- D. do chamamento ao processo.
- E. da substituição processual.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2018 - Companhia Energética de Minas Gerais - MG (CEMIG/MG) - Advogado (Júnior)
- A. acatar a decisão como irrecorrível.
- B. aguardar a decisão final e suscitar a questão em preliminar de apelação.
- C. interpor recurso de agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocu-tória cujo objeto é intervenção de terceiros.
- D. interpor recurso de apelação, por se tratar de decisão que implica a continui-dade do processo em face do agente.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Ministério Público Estadual - PB (MPE/PB) - Promotor de Justiça Substituto
- A. o incidente de desconsideração é cabível até o final do processo de conhecimento, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial, pela presunção de liquidez e certeza de que este goza.
- B. dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
- C. instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para impugná-lo em dez dias, requerendo as provas pertinentes, se for o caso.
- D. concluída a instrução do incidente, se necessária, o incidente será resolvido por sentença, da qual caberá apelação.
- E. acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será anulável em relação ao requerente.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - BA (CREF 13ª Região/BA) - Analista
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - MPE/MS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul - 2018 - Ministério Público Estadual - MS (MPE/MS) (2ª edição) - Promotor de Justiça Substituto
- A. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo e não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento da sentença.
- B. Sendo a desconsideração da personalidade jurídica requerida na petição inicial, será primeiramente instaurado o respectivo incidente, citando-se o réu para se defender e, depois de solucionada a questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais atos processuais.
- C. A intervenção do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), na condição de “amicus curiae”, em processo que tramita perante a Justiça Estadual, enseja a modificação da competência e a remessa dos autos à Justiça Federal.
- D. Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
- E. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do Código de Processo Civil será instaurado a pedido da parte, do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, ou de ofício pelo Juiz.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - MPE/MS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul - 2018 - Ministério Público Estadual - MS (MPE/MS) (2ª edição) - Promotor de Justiça Substituto
Sobre a atuação do Ministério Público no direito processual civil, julgue como verdadeiros (V) ou falsos (F) os itens a seguir:
I. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal dispensa a demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide.
II. O Ministério Público intervirá, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em todas as ações envolvendo interesse de pessoa idosa.
III. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, contudo, a nulidade só poderá ser declarada após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo.
IV. De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público requererá a interdição apenas no caso de doença mental grave, se não existirem ou não promoverem a interdição as demais pessoas legitimadas para a ação, tais como o cônjuge ou companheiro, parentes, tutores ou o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, bem como, na existência destes, se eles forem menores ou incapazes.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A. F-V-F-F.
- B. V-F-F-V.
- C. F-F-V-V.
- D. V-F-V-V.
- E. V-F-V-F.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - MPE/MS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul - 2018 - Ministério Público Estadual - MS (MPE/MS) (2ª edição) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Cabe ao Ministério Público Federal o encargo de velar por todas as fundações governamentais, quando sediadas no Distrito Federal e nos Territórios.
- B. Somente as fundações autárquicas gozam da prerrogativa prevista no artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil, que trata do duplo grau de jurisdição obrigatório.
- C. O regime jurídico aplicável às fundações públicas de direito privado, inclusive quanto à constituição e ao registro, é exclusivamente de direito público, em razão do disposto no artigo 5º, § 3º do Decreto Lei n. 200/1967, que veda expressamente que lhes sejam aplicáveis as disposições do Código Civil.
- D. Por força da previsão expressa contida no § 2º do artigo 150 da Constituição Federal, somente as fundações públicas de direito público gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre renda, o patrimônio e os serviços federais, estaduais e municipais, sendo que, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a presunção desta imunidade é juris tantum, cabendo à administração tributária fazer prova de eventual mudança de destinação dos bens da fundação protegidos pela norma constitucional inserta no artigo 150, VI, “a”.
- E. Segundo entendimento doutrinário prevalente, as fundações públicas de direito público têm a sua criação autorizadas por lei.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) - Oficial Técnico de Inteligência
- C. Certo
- E. Errado