Direito Processual Civil - Nulidades - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Qualquer das partes ou o Ministério Público podem requerer a decretação de nulidade por descumprimento de forma, inclusive quem lhe deu causa.
- B. A nulidade oriunda do descumprimento de forma não pode ser convalidada em hipótese alguma.
- C. O regime das nulidades do novo Código de Processo Civil impõe a alegação das nulidades na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, ainda que a nulidade seja absoluta.
- D. Não existe anulação parcial de ato do processo.
- E. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir e, se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
Direito Processual Civil - Nulidades - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - TO (PGE/TO) - Procurador do Estado
Concernente às nulidades processuais, considere:
I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que essa nulidade tenha sido decretada de ofício pelo juiz.
II. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
III. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida até mesmo pela parte que lhe deu causa, por se tratar de ato que não se convalida ou ratifica.
IV. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais e aproveitando-se os atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Está correto o que se afirma APENAS em
- A. I e III.
- B. I, II e III.
- C. II e IV.
- D. II, III e IV.
- E. I, III e IV.
Direito Processual Civil - Nulidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) - Oficial Técnico de Inteligência
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Nulidades - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2018 - Tribunal de Justiça - CE (TJCE/CE) - Titular de Serviços de Notas
- A. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
- B. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
- C. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
- D. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Direito Processual Civil - Nulidades - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017 - TJ/RO - Titular de Serviços Notariais e de Registro
- A. A nulidade dos atos pode ser alegada a qualquer tempo, sempre que couber à parte falar nos autos.
- B. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
- C. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida também pela parte que lhe deu causa.
- D. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Direito Processual Civil - Nulidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Muncípio
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Nulidades - Banca não informada - 2017 - TRF 2ª - Juiz Federal Substituto
- A. O CPC adota a concepção de instrumentalidade das formas.
- B. Com a restrição ao cabimento do agravo de instrumento, não há mais pena de preclusão caso a eventual nulidade dos atos não seja alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos.
- C. Quando puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveite a nulidade, o Juiz não a pronunciará.
- D. Anulado o ato. consideram-se de nenhum efeito os subsequentes que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
- E. O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
Direito Processual Civil - Nulidades - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2017 - Câmara de Sumaré - SP - Procurador Jurídico
- A. É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.
- B. A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
- C. O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.
- D. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
- E. A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.
Direito Processual Civil - Nulidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Tribunal Regional Federal / 1ª Região (TRF 1ª) - Analista Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Nulidades - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2017 - Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) - Oficial de Apoio Judicial
Ao verificar que um determinado processo estava sem movimentação em prazo superior a trinta dias, certificando a ocorrência, o Escrivão o promoveu ao Juiz, que determinou a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Feita a intimação, através do advogado, o prazo concedido transcorreu sem que nada fosse requerido. Então, o Juiz determinou a intimação pessoal da parte, pelo correio, mediante carta enviada ao seu endereço, conforme única declaração feita nos autos, que ali foi recebida por terceiro. Como mais uma vez o prazo assinalado para movimentação do processo escoou sem que nada fosse requerido, o Juiz decretou a extinção do processo, mandando arquivar os autos. Inconformada, a parte recorreu, alegando nulidade de sua intimação, tendo em vista que, de longa data, não mais residia no endereço para onde foi enviada a carta. Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre as intimações e as nulidades, faça a avaliação das afirmativas expostas a seguir:
I. A alegação de nulidade deve ser acolhida, pois não foi efetiva a intimação recebida por terceiro, em endereço no qual não mais residia o interessado.
II. A alegação de nulidade deve ser rejeitada, pois há presunção legal de validade da intimação feita em tais circunstâncias.
III. A alegação de nulidade deve ser rejeitada, pois não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
IV. A alegação de nulidade deve ser acolhida, pois a intimação não poderia ter sido feita por carta e sim através do cumprimento de mandado, por Oficial de Justiça.
Está correto o que se afirma nos seguintes itens:
- A. I, apenas.
- B. II e III, apenas.
- C. II, apenas.
- D. I e IV, apenas.