Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. os fatos jurídicos forem os mesmos em ambas as ações.
- B. os autores e os réus dos processos forem os mesmos em ambas as ações.
- C. o pedido de uma ação for mais amplo que o da outra.
- D. as partes, a causa de pedir e os pedidos forem os mesmos em ambas as ações.
- E. os fundamentos jurídicos forem os mesmos em ambas as ações.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. De acordo com o Código de Processo Civil, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido para postular em juízo.
- B. A restrição para se pleitear direito alheio em nome próprio é absoluta e não possui exceções.
- C. É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica.
- D. A ação declaratória de autenticidade de documento não é admitida pelo ordenamento jurídico.
- E. Se houver afirmação de violação de um direito, não se admite a ação meramente declaratória.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - BA (CREF 13ª Região/BA) - Analista
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2018 - Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) (2ª edição) - Titular de Serviços de Notas
- A. A atividade de execução pode ser fundada em cognição sumária ou exauriente.
- B. Somente se admitem técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional quando isso tiver por intuito a preservação de direitos fundamentais da parte contrária.
- C. A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.
- D. O legislador pode, para a tutela dos direitos, prever procedimentos diferenciados, podendo determinar cortes na cognição no plano horizontal para limitação do debate a certas questões, sem que se cogite de cerceamento de defesa.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2018 - Tribunal de Justiça - RN (TJRN/RN) - Juiz Leigo
- A. possui interesse recursal; entretanto, não a legitimidade recursal.
- B. possui legitimidade recursal e interesse recursal.
- C. não tem interesse recursal; entretanto, tem legitimidade recursal.
- D. não tem legitimidade recursal nem o interesse recursal.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Universidade Federal do Goiás (UFGO) - 2018 - Empresa de Saneamento de Goiás S.A. - GO (SANEAGO/GO) - Advogado
- A. possibilidade jurídica do pedido, legitimidade processual e interesse de agir.
- B. legitimidade processual, causa de pedir (remota e próxima) e pedidos.
- C. partes, causa de pedir (remota e próxima) e pedidos.
- D. partes, causa de pedir (remota e próxima) e possibilidade jurídica do pedido.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Analista Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Analista Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Técnico Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Técnico Judiciário
- C. Certo
- E. Errado