Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Universidade Estadual de Campinas - SP (UNICAMP/SP) - Procurador de Universidade Assistente
- A. enseja a estabilidade no emprego por, no mínimo, doze meses, após a alta médica, mesmo quando inferior a quinze dias.
- B. computa-se na contagem do tempo de serviço apenas para efeito de indenização.
- C. computa-se na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade.
- D. enseja a estabilidade no emprego, tão-somente, na hipótese de culpa do empregador.
- E. não se computa na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade, na hipótese de culpa exclusiva do empregado.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Técnico Judiciário
- A. da concepção até cento e vinte dias após o parto.
- B. da confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
- C. da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- D. da comunicação da gravidez ao empregador até sete meses após o parto.
- E. de treze meses, considerada a licença de cento e vinte dias somada com nove meses de gestação.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulinia - SP (PAULIPREV/SP) - Analista Previdenciário
- A. a empregada gestante, desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.
- B. o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até o término do mandato.
- C. o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
- D. o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
- E. o dirigente sindical, desde o registro da candidatura até dois anos após o término do mandato.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (2ª edição) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Estabilidade - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª) - Analista Judiciário
- A. Mariana somente será reintegrada à empresa se tal hipótese ocorrer no curso do período de estabilidade, compreendido desde a confirmação da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade. Caso contrário, a garantia restringir-se-á aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
- B. Mariana terá direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período estabilitário, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, caso haja comunicado seu estado gravídico ao empregador imediatamente após dele ter ciência.
- C. Mariana somente será reintegrada à empresa se tal hipótese ocorrer no curso do período de estabilidade, que é compreendido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso contrário, a garantia restringir-se-á aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
- D. Mariana terá direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período estabilitário, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, caso haja comunicado seu estado gravídico ao empregador imediatamente após dele ter ciência.
- E. não é possível que a norma coletiva estenda a garantia de emprego à gestante, tendo em vista que a norma constitucional limita a estabilidade decorrente da gravidez a 5 meses após o parto.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª) - Analista Judiciário
- A. O desconhecimento da empresa Viação Mar Azul Ltda. do estado gravídico de Carolina afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade gestante, existente desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.
- B. Mariana goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
- C. Carolina não tem direito à estabilidade provisória, existente desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, pois foi admitida mediante contrato por tempo determinado.
- D. Fica vedada a dispensa de Antônio, a partir do momento da data da eleição a cargo de direção de entidade sindical, até 1 ano após o final do seu mandato, exceto se fosse como suplente.
- E. Antônio teria direito à estabilidade, mesmo que o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical tivesse sido realizado durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª) - Técnico Judiciário
- A. terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- B. não terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante uma vez que o contrato foi celebrado por prazo determinado.
- C. terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até os 60 dias previstos para encerramento do contrato.
- D. terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o dobro do prazo do contrato, ou seja 120 dias.
- E. terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a comunicação da gravidez para seu empregador até 4 meses após o parto.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - SP (FAPESP/SP) - Procurador
- A. tem direito à indenização decorrente da estabilidade, desde que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador.
- B. tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado.
- C. só pode ser despedida após apuração de falta grave em inquérito judicial, nos termos da lei.
- D. pode trabalhar em atividade insalubre ou perigosa, desde que autorizada por médico de sua confiança.
- E. tem direito à licença-maternidade de 120 dias, mesmo no caso de aborto não criminoso.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito das hipóteses de estabilidade provisória no emprego, considere:
I. Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
II. Antonia, eleita como suplente de diretor da Cooperativa criada e gerida pelos empregados das Indústrias Reunidas Laterman Ltda, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
III. Embora, em razão do acidente de trabalho sofrido, tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha percebido auxílio-doença acidentário, Zelindo não tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, pois foi contratado por prazo determinado.
IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V. Cleide, empregada doméstica que ficou grávida no curso do contrato de experiência, tem direito a estabilidade provisória do emprego desde o registro da candidatura até 120 dias após o parto, por disposição expressa da Lei Complementar no 150/2015.
Está correto o que consta APENAS de
- A. I e IV.
- B. II e III.
- C. II e V.
- D. III.
- E. IV.
Direito do Trabalho - Estabilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Maranhense de Administração Portuária - MA (EMAP/MA) - Analista Portuário III
- C. Certo
- E. Errado