Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2020 - TJMS/MS - Juiz Substituto
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A) não constitui difamação ou calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
B) cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria.
C) há isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria.
D) a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito.
E) possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Instituto Quadrix - 2020 - CRO-DF - Fiscal (I)
À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.
A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Odontologia - PB (CRO/PB) - Fiscal
- C. Certo
- E. Errado
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Câmara de Itaquaquecetuba - SP - Jornalista
O desembargador responsável pelo caso considerou que houve ofensa ao juiz tanto pela referência direta como indireta ao magistrado. A pena foi fixada em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, por
- A. injúria e calúnia.
- B. calúnia e difamação.
- C. difamação e falsidade ideológica.
- D. difamação e injúria.
- E. falsidade ideológica e calúnia.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Polícia Civil - BA - Delegado de Polícia
- A. o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.
- B. o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.
- C. o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.
- D. no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.
- E. na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG) - 2018 - Polícia Civil - GO - Delegado de Polícia
- A. Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
- B. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.
- C. As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.
- D. Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
- E. Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2018 - Polícia Civil - PI - Delegado de Polícia Civil (3 ª Classe)
- A. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, sendo também punível a calúnia contra os mortos.
- B. É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade.
- C. O autor da calúnia pode interpor a exceção da verdade, mas esta não será aceita, caso em algumas situações, entre elas se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
- D. É crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, mas o legislador pátrio entendeu que o juiz pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
- E. Caso o crime contra a honra tenha como vítima um funcionário público, em razão de suas funções, a pena será aumentada.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2018 - Tribunal de Justiça - CE (TJCE/CE) - Titular de Serviços de Notas
- A. Difamação.
- B. Injuria racial.
- C. Calunia.
- D. Injúria.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Universidade Estadual do Ceará (UECE) - 2018 - Secretaria da Cultura - CE (SECULT/CE) - Analista de Cultura
- A. o fato de um jornalista, pouco antes de entrevistar um deputado federal em um programa de rádio que vai ao ar dali a poucos instantes, dizer que ouviu alguém dizer que esse deputado era um ladrão caracteriza uma calúnia.
- B. se durante um debate televisivo com candidatos a um cargo eletivo, transmitido ao vivo para todo o Brasil, o jornalista que faz a mediação afirma que um dos candidatos é um idiota e um imbecil, essa ação caracteriza uma injúria cometida em rede nacional.
- C. se uma blogueira publica na Internet a informação falsa de que uma determinada empresária cometeu estelionato contra um banco da cidade, isso caracteriza uma difamação.
- D. se em uma mesa redonda sobre futebol, de repente os entrevistados passam a ofender-se verbalmente, isso caracteriza uma potencial retorsão imediata e, nesse caso, um juiz poderia decidir não haver nenhum crime contra a honra.
Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição) - Escrivão de Polícia Civil
- A. Nos crimes de calunia e difamação, procede-se mediante queixa. Já no crime de injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação do ofendido.
- B. No crime de calúnia, praticado em detrimento de chefe de governo estrangeiro, admite-se exceção da verdade.
- C. No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções.
- D. A retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria.
- E. A retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria.