Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Ministério Público da União (MPU) - Analista do Ministério Público
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª) - Analista Judiciário
- A. Henrique terá direito ao pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 5h. O adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, vez que laboradas em condições de maior desgaste físico e mental. O adicional noturno, porque pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
- B. Será devido a Henrique o pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 5h. O adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, vez que laboradas em condições de maior desgaste físico e mental. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
- C. Henrique terá direito ao pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 6h. É devida uma hora extra normal, sem considerar, para o cálculo respectivo, o adicional noturno. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
- D. Será devido a Henrique o pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 6h. O adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, vez que laboradas em condições de maior desgaste físico e mental. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
- E. Henrique terá direito ao pagamento do adicional noturno, de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 6h. O adicional noturno não integrará a base de cálculo das horas extras. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
No tocante ao trabalho noturno, considere:
I. Joana é empregada urbana da Empresa SEG Ltda., prestando serviços de faxina em escritórios das 22h às 5h do dia seguinte. Neste caso, tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a remuneração normal e hora noturna reduzida, equivalente a 52 minutos e trinta segundos.
II. Ivete é empregada rural das Fazendas Leite Bom Ltda. e ordenha as vacas. Para ter direito ao adicional noturno, deve trabalhar entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte, com adicional de 25% sobre a remuneração normal de trabalho, sem direito a hora noturna reduzida.
III. Solange prestou serviços na Fábrica LWA Ltda. durante dez anos no período noturno, recebendo adicional noturno. Por motivo de escalonamento de pessoal, Solange concordou em ser transferida para o período diurno, razão pela qual perdeu o direito ao adicional noturno recebido habitualmente por tantos anos.
Está correto o que se afirma em
- A. I, apenas.
- B. I, II e III.
- C. I e III, apenas.
- D. II, apenas.
- E. II e III, apenas.
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
- A. o direito ao adicional noturno não é assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno, tendo em vista a regulamentação própria e a especificidade do serviço realizado que prevê que este é inerente ao horário de trabalho.
- B. não se aplica a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos ao trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, que é regulado por lei própria.
- C. o adicional noturno pago com habitualidade incorpora-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pago ainda que o empregado deixe de trabalhar no horário noturno, tratando-se de direito adquirido.
- D. as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para o adicional noturno.
- E. o empregado que trabalha em horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, não faz jus ao adicional noturno.
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Centrais Elétricas de Santa Catarina - SC (CELESC/SC) (2ª edição) - Assistente Social
- A. Auxílio-Creche
- B. Bolsa de Estudos
- C. Adicional Noturno
- D. Assistência Médica
- E. Vale-Alimentação
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Ministério Público da União (MPU) - Analista do Ministério Público
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - COPESE / UFT - 2018 - Câmara de Palmas - TO - Analista em Recursos Humanos
- A. O acréscimo referente ao adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante.
- B. A transferência do empregado para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
- C. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 30 % (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
- D. Considera-se noturno, para os efeitos da lei, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG) - 2018 - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - GO (APARECIDAPREV/GO) - Médico Perito Previdenciário
- A. o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 50 kg (cinquenta quilogramas), ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
- B. os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados sempre que os sinais ou sintomas de fadiga se manifestarem no trabalhador, quando o trabalho deva ser executado de pé.
- C. os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de pé direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
- D. a hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Empresa Maranhense de Administração Portuária - MA (EMAP/MA) - Analista Portuário III
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Trabalho noturno - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Companhia Pernambucana de Saneamento - PE (COMPESA/PE) - Analista de Gestão
- A. 22.00h e 06.00h.
- B. 21.00h e 05.00h.
- C. 23.00h e 05.00h.
- D. 23.00h e 06.00h.
- E. 22.00h e 05.00h.