Direito do Trabalho - Terceirização - Instituto Quadrix - 2018 - Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF) - Professor Substituto
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Terceirização - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2018 - Conselho Federal de Medicina (CFM) - Advogado
As mudanças ocorridas na terceirização do trabalho foram grandes nesses últimos tempos, sendo entendidas como necessárias para o desenvolvimento do País, na visão de uma parcela da população, e, para a outra, como um retrocesso no âmbito dos direitos do trabalhador.
Com base no exposto e em relação à terceirização, é correto afirmar que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos,
- A. inclusive no que tange aos benefícios.
- B. salvo, apenas, o benefício de plano de saúde.
- C. salvo o plano de saúde e o vale-alimentação, que devem ser acertados com cada empregador.
- D. salvo a capacitação.
- E. salvo a qualidade de equipamentos.
Direito do Trabalho - Terceirização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, exceto sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
- B. o capital social mínimo exigido para o funcionamento de empresa de prestação de serviços a terceiros, com mais de vinte e até cinquenta empregados, é de R$ 25.000,00.
- C. são asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a terceiros, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições relativas à alimentação garantidas aos empregados da contratante, desde que não oferecida em refeitórios.
- D. o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.
- E. nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 25% dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
Direito do Trabalho - Terceirização - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017 - TRT 12ª - Analista Judiciário
Numa reclamação trabalhista movida por Felix envolvendo terceirização e que tramita em Concórdia (SC), houve condenação do ex-empregador como devedor principal e do tomador dos serviços como responsável subsidiário. Não tendo o juízo sucesso na execução do devedor principal, direcionou a execução em desfavor do devedor subsidiário, que pagou a dívida.
Diante da situação apresentada, é correto afirmar que:
- A. uma vez que o tomador dos serviços também era responsável, ele não poderá no futuro reivindicar a quantia do ex-empregador de Felix;
- B. o Código Civil é omisso a respeito, portanto caberá ao juiz, em cada caso concreto, dizer se haverá direito regressivo da tomadora contra o devedor principal;
- C. o risco do negócio pertence às empresas, de modo que por lei ambas são solidariamente responsáveis pela reparação, sem direito de cobrança mútua posterior;
- D. a responsável subsidiária pagou dívida de outra empresa, pelo que se sub-roga nos direitos do credor e poderá cobrar o valor da devedora principal;
- E. a empresa tomadora poderá reivindicar em direito de regresso metade da quantia paga, pois na omissão presume-se que a dívida seria rateada entre as empresas.
Direito do Trabalho - Terceirização - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2017 - Câmara Municipal de Mogi das Cruzes - SP - Procurador Jurídico
- A. é subsidiária quando as empresas integram o mesmo grupo econômico.
- B. não subsiste, atualmente, tendo em vista a decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal.
- C. é solidária quando as empresas integram o mesmo grupo econômico.
- D. não subsiste quando o contrato de prestação de serviços possui cláusula que atribui responsabilidade exclusiva à empresa contratada.
- E. não abrange todas as verbas trabalhistas, tais como a multa por atraso na quitação, que é devida apenas pelo empregador.
Direito do Trabalho - Terceirização - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2017 - CRF/DF - Advogado
- A. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é legal e forma vínculo direto do trabalhador com o tomador dos serviços.
- B. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e forma vínculo direto do trabalhador com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
- C. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego entre o trabalhador e os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
- D. Forma vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
- E. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Direito do Trabalho - Terceirização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2ª edição) - Analista Judiciário
- A. não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, desde que os serviços contratados sejam ligados à atividade-meio da contratante.
- B. o capital social da empresa prestadora de serviços constitui requisito para o seu regular funcionamento, não bastando somente que a mesma esteja devidamente inscrita no CNPJ e registrada na Junta Comercial.
- C. empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos, não sendo permitida a subcontratação para empresas diversas.
- D. a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
- E. é lícita a celebração de contrato geral de prestação de serviços entre a tomadora e a empresa prestadora de serviços, não sendo exigido que no termo esteja determinado expressa e especificamente os serviços a serem desempenhados.
Direito do Trabalho - Terceirização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Defensoria Pública da União (DPU) - Defensor Público Federal de Segunda Categoria
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Terceirização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2ª edição) - Analista Administrativo
- A. a embalagem dos produtos faz parte da cadeia de produção da empresa, caracterizando-se como atividade fim e, portanto, é ilegal a terceirização realizada.
- B. a pactuação de salário para os empregados da contratada igual ao que é pago aos empregados da contratante descaracteriza a terceirização, tornando-a ilegal e levando à formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante.
- C. o fato de a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda. ser de propriedade de um antigo gerente e de a contratação ter ocorrido apenas quatro meses após o início das atividades dessa empresa, não implica em ilegalidade da terceirização realizada.
- D. os empregados da Pacote Forte Embalagens Ltda. que prestam serviços à Gosto Bom Ltda. têm asseguradas as mesmas condições relativas a atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.
- E. o contrato de prestação de serviços conterá a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, quando for o caso, e a indicação expressa do nome de cada um dos empregados da contratada que irão prestar os serviços, não podendo haver substituição até final duração do contrato.
Direito do Trabalho - Terceirização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda Categoria
- C. Certo
- E. Errado