Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição) - Advogado (XXVII Exame de Ordem Unificad)
- A. Paula é diarista, pois trabalha apenas 3 vezes na semana.
- B. Paula é autônoma, porque gerencia seu próprio trabalho, dias e horários.
- C. Paula é empregada eventual.
- D. Paula é empregada doméstica.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Ministério Público da União (MPU) - Analista do Ministério Público
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2018 - Liquigás Distribuidora SA (2ª edição) - Profissional Júnior
- A. produtividade
- B. subordinação
- C. estruturação
- D. consensualidade
- E. onerosidade
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª) - Analista Judiciário
- A. As empresas Roupa Bonita Confecções e Roupa Bonita Tecelagem serão responsáveis solidárias pelo crédito perseguido na reclamatória trabalhista. Nesse caso, Antônio terá direito à declaração de vínculo empregatício também em face da Roupa Bonita Tecelagem, pois o fato de que este, habitualmente, prestou serviços a essa empresa gerou a existência de um segundo contrato de trabalho, coexistente com o primeiro.
- B. As quatro empresas listadas no enunciado, tendo em vista que Pedro e Paulo integram o quadro social de todas, serão responsáveis solidárias pelo crédito perseguido na reclamatória trabalhista. Nesse caso, Antônio não terá direito à declaração de vínculo empregatício em face da Roupa Bonita Tecelagem.
- C. As empresas Roupa Bonita Confecções e Roupa Bonita Tecelagem serão responsáveis solidárias pelo crédito perseguido na reclamatória trabalhista. Todavia, Antônio não terá direito à declaração de vínculo empregatício em face da empresa Roupa Bonita Tecelagem, pois a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
- D. As quatro empresas listadas no enunciado, tendo em vista que Pedro e Paulo integram o quadro social de todas. Nesse caso, Antônio terá direito à declaração de vínculo empregatício também em face da Roupa Bonita Tecelagem, pois o fato de que este, habitualmente, prestava serviços para essa empresa gerou a existência de um segundo contrato de trabalho.
- E. As empresas Roupa Bonita Confecções e Roupa Bonita Tecelagem e Livraria Boa Leitura serão responsáveis solidárias, tendo em vista que Pedro e Paulo integram o quadro social de todas. Nesse caso, Antônio não terá direito à declaração de vínculo empregatício também em face da Roupa Bonita Tecelagem, pois o fato de que este, habitualmente, prestava serviços para essa empresa gerou a existência de um segundo contrato de trabalho.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
- A. não poderá prestar serviços para sua antiga empregadora na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, podendo, entretanto, prestar serviços para outras tomadoras de serviços da terceirizada.
- B. não poderá prestar serviços para sua antiga empregadora na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, em hipótese alguma, sob pena de configuração de fraude às leis trabalhistas.
- C. poderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, desde que cumpra o prazo de carência de doze meses, contados a partir de sua demissão.
- D. poderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, desde que cumpra o prazo de carência de dezoito meses, contados a partir de sua demissão.
- E. poderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, mas não na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, e, sim, através de pessoa jurídica própria, abrindo uma empresa.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
- A. inclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder de controle, sendo autorizada pelo ordena mento jurídico, desde que não exponha os empregados a situação vexatória.
- B. inclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder disciplinar, sendo autorizada pelo ordena mento jurídico de forma ampla.
- C. inclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder de organização, mas somente terá validade se os questionamentos realizados por meio do polígrafo restringirem-se a questões de trabalho, não abrangendo questionamentos sobre a vida privada dos empregados.
- D. viola a intimidade e a vida privada dos empregados, tendo em vista que a utilização do polígrafo está sendo feita por terceiro, alheio à relação de emprego, a quem não é atribuído o poder de direção, que é inerente à figura do empregador.
- E. viola a intimidade e a vida privada dos empregados, causando danos à sua honra e à sua imagem, uma vez que a utilização do polígrafo extrapola o exercício do poder diretivo do empregador, por não ser reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro como forma de controle de empregados.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª) - Técnico Judiciário
- A. A “Rede de Combate ao Câncer em Jovens”, por ser uma instituição beneficente, não pode figurar como empregadora de Joaquim.
- B. Poderá haver uma relação de emprego entre a “Rede de Combate ao Câncer em Jovens” e Joaquim, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores: pessoalidade, gratuidade e subordinação de caráter não eventual.
- C. Caso Joaquim opte pela abertura de uma empresa individual para a prestação de seus serviços como psicólogo, poderá ser contratado como empregado na “Rede de Combate ao Câncer em Jovens”.
- D. Joaquim poderá ser contratado como empregado na Instituição de Beneficência, ora mencionada, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
- E. Joaquim, obrigatoriamente, será um trabalhador voluntário na “Rede de Combate ao Câncer em Jovens”, pois a instituição se mantém com doações e, portanto, recebe importâncias financeiras variáveis mensalmente.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Técnico Judiciário
- A. exclusividade.
- B. ausência de onerosidade.
- C. subordinação jurídica.
- D. boa-fé contratual objetiva.
- E. autonomia privada coletiva.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
- A. Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual Paulo tem vínculo empregatício com a joalheria, independentemente do fato de ser policial militar da ativa, e de sofrer eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar.
- B. A) Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual Paulo tem vínculo empregatício com a joalheria, independentemente do fato de ser policial militar da ativa, e de sofrer eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar.
- C. Não estão presentes os requisitos da relação de emprego, uma vez que Paulo poderá ser requisitado pela Brigada Militar e não poderá trabalhar nesse dia para a joalheria.
- D. Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, sendo indiferente à relação de emprego uma eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar, mas Paulo não pode ter vínculo empregatício com a joalheria tendo em vista que a função pública exige dedicação exclusiva.
Direito do Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - PE (PGE/PE) - Procurador do Estado
Acerca dos grupos econômicos e da sucessão de empregadores, julgue os itens a seguir, considerando a reforma trabalhista de 2017.
I Uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, apenas a empresa sucessora responderá pelos débitos de natureza trabalhista, podendo-se acionar a empresa sucedida somente se comprovada fraude na operação societária que transferiu as atividades e os contratos de trabalho.
II Para a justiça do trabalho, a mera identidade de sócios é suficiente para configurar a existência de um grupo econômico.
III Configurado o grupo econômico, as empresas responderão subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego.
Assinale a opção correta.
- A. Apenas o item I está certo.
- B. Apenas o item III está certo.
- C. Apenas os itens I e II estão certos.
- D. Apenas os itens II e III estão certos.
- E. Todos os itens estão certos.