A audiência pública no processo de licenciamento ambienta...

A audiência pública no processo de licenciamento ambiental
    A) é obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.
    B) deve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.
    C) será realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
    D) não obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.
    E) ocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.
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Comentários na questão

paulo jose barbosa da silva

A audiência pública é um instrumento de participação popular fundamental no processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), referido nas Resoluções CONAMA 01/86 e 009/87 e ratificada no texto da Constituição Estadual (1989), cuja realização se dá após a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e apresentação dos mesmos ao órgão ambiental. A sua realização constitui-se em um processo educativo, uma vez que o órgão ambiental fornece informações ao público, promovendo a divulgação e a discussão do projeto e dos seus impactos. O público repassa informações à administração pública que servirão de subsídio à análise e parecer final sobre o empreendimento proposto, para efeito do licenciamento ambiental. A audiência pública serve para informar, discutir, dirimir dúvidas e ouvir opiniões sobre os anseios da comunidade, em especial a população diretamente afetada, cujas preocupações, pronunciamentos e informações o órgão ambiental encarregado do licenciamento levará em consideração no procedimento decisório sobre a aprovação ou não do projeto.


R.: A partir da data de entrega do EIA/RIMA ao órgão ambiental, juntamente com o empreendedor, fixa em Edital e anuncia através da imprensa local a abertura de prazo para que os interessados solicitem a realização de Audiência Pública. O prazo estabelecido por este órgão ambiental para sua solicitação é de 45 dias, obedecendo ao exposto na Resolução 09/87, do CONAMA. Durante este período, cópias do RIMA são colocadas à disposição do público na biblioteca do órgão ambiental competente e no(s) município(s) pretendido(s) para implantação do projeto.


 

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