Em mandado de segurança impetrado contra ato de fiscal am...

Em mandado de segurança impetrado contra ato de fiscal ambiental que apreendeu animal silvestre (papagaio-verdadeiro) adquirido irregularmente, o impetrante confessa a origem ilícita da ave, mas alega que a adquiriu para sua filha pequena há 01 (um) ano, sendo a ave um verdadeiro membro da família. Alega, por fim, que a menina sente muita falta do papagaio. A ordem deverá ser
    A) negada, diante da origem ilícita do animal silvestre.
    B) concedida, tendo em vista a adaptabilidade do animal ao convívio humano.
    C) concedida em parte para permitir visitas da família ao cativeiro do animal.
    D) concedida em parte para permitir a permanência do animal com a família por mais 02 (dois) anos.
    E) negada com fundamento no princípio da pessoalidade da sanção.
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Comentários na questão

Renan Buchelt de Oliveira

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.


Parágrafo 1º. Os animais serão prioritariamente libertados em seus habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.


 


Portanto, se caso o animal silvestre é apreendido, ele só poderá ser destinado para locais onde a lei 9.605 estabelece, não podendo retornar à casa do infrator.

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escoliose lombar e fraturas de corpos vertebrais, na radiografia do abdômen, sugerem a presença de hematoma retroperitoneal ou urinoma

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