Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - PE (PGE/PE) - Procurador do Estado
- A. A discussão sobre o prazo prescricional dos créditos trabalhistas, se total ou parcial, pode ser objeto de ação rescisória.
- B. A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda poderá ser considerada prova nova, mesmo que não tenha sido exibida no processo originário por negligência da parte.
- C. O silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a ela não constitui dolo processual capaz de subsidiar ação rescisória.
- D. O sindicato não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, ainda que tenha atuado como substituto processual na reclamação trabalhista que tiver originado a sentença rescindenda.
- E. Não é necessário indicar a norma jurídica supostamente violada, ainda que a ação rescisória seja fundamentada em manifesta violação da norma jurídica.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. é cabível pedido formulado em ação rescisória por violação literal de lei, ainda que a decisão rescindenda esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
- B. havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
- C. o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
- D. para efeito de ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
- E. a não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Município - Manaus - AM (PGM/AM) - Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - TRT 24ª - Analista Judiciário
- A. A ação rescisória tem como um de seus fundamentos a violação literal de disposição de lei, razão pela qual não é necessário que haja a expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado.
- B. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
- C. A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda é considerado documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado em ação rescisória.
- D. O prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição fere direito líquido e certo passível de ajuizamento de mandado de segurança, uma vez que o agravo de petição deve delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância.
- E. O jus postulandi conferido às partes pela Consolidação das Leis do Trabalho limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando inclusive a ação rescisória e o mandado de segurança.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - PGM/CE - Procurador do Muncípio
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Muncípio
- C. Certo
- E. Errado
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal
- A. Instituição financeira que descumprir ordem judicial para bloquear conta de executado poderá responder pela efetividade do título executivo judicial e ser responsabilizada pelo valor da execução trabalhista, não cabendo, conforme o entendimento do TST, mandado de segurança em razão do referido descumprimento.
- B. O TST entende que lide que envolve fase pré-contratual de efetiva formalização da relação empregatícia antecedida de concurso público é exemplo de evidenciação fácil e objetiva de incompetência da justiça do trabalho que justifica a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente.
- C. Conforme entendimento do TST, não procede ação rescisória ajuizada sob o fundamento de que o julgado afronta literal disposição de lei se o que tiver sendo alegado contrariar norma de convenção coletiva de trabalho.
- D. Situação hipotética: Garantido o juízo, o devedor apresentou exceção de pré-executividade alegando ofensa à coisa julgada. O juiz, por entender que o devedor deveria ajuizar embargos à execução, julgou a exceção improcedente. Assertiva: Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, já que, conforme entendimento do TST, não cabe impetração de mandado de segurança contra decisão que tiver rejeitado exceção de pré-executividade.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017 - TRT 12ª - Analista Judiciário
Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão.
Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:
- A. aquela que se refere a um fato novo, que tenha ocorrido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda;
- B. a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
- C. a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte;
- D. a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo;
- E. a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas não exibida pela parte em virtude de negligência do seu advogado.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - TRT 11ª - Analista Judiciário
No tocante à Ação Rescisória, considere:
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, cita e ultra petita.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em
- A. II e III.
- B. I, II e IV.
- C. I, III e IV.
- D. I e II.
- E. I, II e III.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Tribunal Regional do Trabalho / 7ª Região (TRT 7ª) - Analista Judiciário
- A. Considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
- B. A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda é considerada prova apta a viabilizar a desconstituição de julgado.
- C. A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal em virtude de negligência da parte, é considerada prova nova.
- D. Admite-se o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda quando a referida ação for fundamentada em violação de lei.