Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Em relação às seguintes práticas comerciais, relativas à oferta e publicidade nas relações de consumo, considere:
I. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.
III. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.
IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Está correto o que se afirma APENAS em
-
A) II e III.
B) I e II.
C) II, III e IV.
D) I, III e IV.
E) I e IV.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
De acordo com o CDC, a publicidade enganosa caracteriza-se por
I induzir, potencialmente, a erro o consumidor.
II ferir valores sociais básicos.
III ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor.
Assinale a opção correta.
-
A) Apenas o item I está certo.
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas os itens I e III estão certos.
D) Apenas os itens II e III estão certos.
E) Todos os itens estão certos.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - RS (DPE/RS) - Defensor Público
Joana, que paga pontualmente todas as suas contas de água, luz e telefone, mudou-se para sua nova casa em 1o de julho de 2017. Em janeiro de 2018, foi surpreendida pelo corte do abastecimento de energia nessa residência. Ao buscar explicações perante a concessionária do serviço público, essa lhe informou que existiam débitos de consumo do período de dezembro de 2015 a maio de 2017, o que totalizava dívida de mais de R$ 5.000,00. Além do corte, houve inclusão do nome de Joana nos órgãos restritivos de crédito.
Tomando por base exclusivamente as informações contidas na relação de consumo acima narrada, é correto afirmar:
- A. A prestação de serviço de abastecimento de energia elétrica tem natureza propter rem, motivo pelo qual a cobrança pela dívida anterior a 1o de julho de 2017 e o corte são lícitos.
- B. Débitos pretéritos, ainda que os mais recentes estejam pagos, autorizam a suspensão do serviço, sob pena de locupletamento indevido do consumidor.
- C. O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público uti singuli, porque tem utilização individual e não compulsória, remunerada por taxa ao fornecedor, sendo obrigação de Joana quitar os débitos pretéritos.
- D. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos é ilícita, porém é juridicamente admissível a cobrança judicial e extrajudicial da integralidade do débito contra Joana.
- E. A suspensão do abastecimento e a cobrança do período anterior a julho de 2017 constituem práticas ilícitas, que ensejam indenização por dano moral in re ipsa.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por, no mínimo, cinco anos após a realização da compra do produto pelo consumidor.
- B. o consumidor poderá, se o fornecedor se recursar ao cumprimento da oferta, obedecendo esta ordem, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, rescindir o contrato.
- C. as informações necessárias à apresentação da oferta, em produtos refrigerados, deverão ser gravadas de forma indelével.
- D. estão proibidas as expressões que não permitam precisão na avaliação do produto, tais como “o melhor do mundo”, “o mais incrível” e, se praticadas, integrarão a oferta veiculada ao consumidor.
- E. o consumidor final e efetivo do produto ou serviço está protegido pela oferta.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2017 - Prefeitura de Porto Ferreira - SP - Procurador Jurídico
Nair precisa comprar um remédio receitado pelo seu médico. Foi a uma farmácia e pediu tal medicação. O farmacêutico disse que tal produto tinha preço de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mas que estavam com uma promoção naquele dia. Se ela levasse a medicação e mais três sabonetes, cujo valor unitário era de R$ 3,00 (três reais), pagaria por tudo, R$ 30,00 (trinta reais).
Diante dessa situação, é certo afirmar que:
- A. a atitude da farmácia configura prática de venda casada.
- B. a farmácia incorre na prática abusiva de elevar injustificadamente o valor dos preços.
- C. não há qualquer prática abusiva na conduta da farmácia, pois o produto que Nair precisa pode ser comprado separadamente.
- D. incorreu a farmácia em infração ao princípio da liberdade de escolha de Nair, sendo caracterizada pela recusa no atendimento às demandas dos consumidores.
- E. só será prática abusiva de venda casada se Nair efetivamente adquirir os produtos oferecidos de forma conjunta.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Defensoria Pública do Estado do Acre - AC (DPE/AC) - Defensor Público
Julgue os itens a seguir, acerca de práticas comerciais nas relações de consumo.
I As práticas abusivas vedadas ao fornecedor de produtos ou serviços são dispostas, no CDC, de modo exemplificativo.
II É vedado ao comerciante enviar ao consumidor qualquer produto sem que haja prévia solicitação.
III A cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa caracteriza venda casada, sendo considerada ilegítima.
IV Conforme o CDC, rejeitar cheque como forma de pagamento pela compra de um produto é prática abusiva.
Estão certos apenas os itens
- A. I e II.
- B. I e III.
- C. II e III.
- D. II e IV.
- E. III e IV.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Fundação de Proteção e defesa do Consumidor - MA (Procon/MA) - Fiscal de Defesa do Consumidor
- A. Não há exigência de informação de descontos, pois a proteção da lei visa o abuso de práticas e não concessões em favor dos consumidores.
- B. A utilização de apreçamento por código de barras é permitida pela legislação vigente.
- C. O apreçamento de produtos em vitrines não segue a mesma exigência dos bens expostos à venda no interior das lojas.
- D. Na venda a varejo de produtos fracionados, há necessidade de indicação do preço do conjunto de itens e não do preço do item fracionado.
- E. Há garantia de que o consumidor levará dois produtos pelo preço de um se não encontrar o preço fixado na mercadoria.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016 - TJDFT/DF - Juiz de Direito Substituto
- A. É considerada abusiva a cláusula contratual que preveja a cobrança de juros compensatórios (juros no pé), pela incorporadora (promitente vendedora), em contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, antes da entrega das chaves.
- B. É válida a cláusula inserida em contrato de plano de saúde que limita o tempo de cobertura, quando se tratar, especificamente, de internação psiquiátrica prolongada.
- C. A diferenciação de preços praticada por lojista para as hipóteses de pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, por ser considerada nociva ao equilíbrio contratual.
- D. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, quando o desfazimento tenha sido causado pela desistência do consumidor comprador.
- E. Aplicam-se, na relação entre o franqueador e o franqueado, os princípios e as normas protetivas do CDC, sendo, por força da presumida hiposuficiência do consumidor aderente (franqueado), nula a cláusula de eleição de foro, estipulada em favor do franqueador, em contrato de franchising firmado por adesão.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2015 - TJSP/SP - Juiz Substituto
- A. na comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros de inadimplentes é dispensável o aviso de recepção.
- B. quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, mesmo sem a prévia notificação do interessado acerca das notificações anteriores.
- C. compete ao credor ou à instituição financeira a notificação do devedor antes de se proceder à inscrição no cadastro de proteção ao crédito.
- D. a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução ou da ação de conhecimento para cobrança da dívida.
Direito do Consumidor - Práticas Comerciais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2015 - TJSP/SP - Juiz Substituto
- A. Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide multa moratória de até 10% do valor da prestação.
- B. O diploma consumerista é aplicável às instituições financeiras, mas não tem aplicação na relação entre entidade de previdência privada e seus participantes.
- C. As instituições financeiras, assim entendidas como prestadoras de serviços, respondem, independentemente da existência de culpa exclusiva de terceiros, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço.
- D. Não vulnera o Código de Defesa do Consumidor a cobrança de tarifa básica de assinatura mensal pelo uso dos serviços de telefonia fixa.