Lei 8.666/93 - Geral - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2016 - Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES - Agente de Controle Externo
- A. A dispensa de licitação é adotada para os casos de calamidade e emergência, desde que o respectivo contrato tenha duração máxima de 12 meses.
- B. A modalidade licitatória de tomada de preços pode ser adotada para as concessões de direito real de uso estimadas em valor não superior a R$ 1.500.000,00.
- C. Os contratos em que o Município estabelece relação de compra e venda de bens imóveis com os Estados e a União operam-se pela modalidade de inexigibilidade de licitação.
- D. Uma das características do contrato administrativo é a previsão de cláusulas exorbitantes como as que permitem a alteração unilateral do contrato por parte da administração pública.
Lei 8.666/93 - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016 - PGE/MT - Procurador do Estado
- A. Nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até quinze por cento do valor do contrato.
- B. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
- C. É vedada a exigência de garantia por ocasião da participação na licitação, devendo a comprovação da qualificação econômico-financeira ser limitada a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo.
- D. Dentre as modalidades de garantia admitidas na lei, estão o penhor, a hipoteca e a anticrese.
- E. A substituição da garantia é hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo.
Lei 8.666/93 - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações
- C. Certo
- E. Errado
Lei 8.666/93 - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
- C. Certo
- E. Errado
Lei 8.666/93 - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014 - DPF - Agente Administrativo
- C. Certo
- E. Errado
Lei 8.666/93 - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo
- A. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais e morais a ele relativos e a Administração possa utilizá- lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
- B. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de licitação do tipo técnica e preço.
- C. É hipótese de dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei Federal no 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
- D. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
- E. Publicado o aviso de licitação, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 60 (sessenta) dias, quando o contrato a ser celebrado contemplar a prestação de serviços técnicos especializados.
Lei 8.666/93 - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2014 - RFB - Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF (Língua Espanhola)
- A. julgamento.
- B. homologação.
- C. contratação.
- D. habilitação.
- E. adjudicação.
Lei 8.666/93 - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014 - ANTAQ - Analista Administrativo
- C. Certo
- E. Errado
Lei 8.666/93 - Geral - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014 - CEPEL - Profissional de Nível Superior II (JUR56)
- A. contábil e da categoria econômica
- B. prevista e da categoria econômica
- C. estabelecida em lei e da categoria econômica
- D. especial e da categoria econômica
- E. funcional programática e da categoria econômica
Lei 8.666/93 - Geral - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014 - CEPEL - Profissional de Nível Superior II (JUR56)
- A. o atraso injustificado no início da obra
- B. a lentidão do seu cumprimento, embora com prazos em dia
- C. a discussão judicial sobre a manutenção da sociedade
- D. a ocorrência de caso fortuito alegada pelo contratante
- E. a paralisação da obra mesmo com justa causa