Lei 8.112/90 - Parte Geral - Banca não informada - 2019 - Conselho Regional dos Representantes Comerciais - SP (CORE/SP) - Fiscal
- A. Há o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
- B. Há o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- C. Há a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
- D. Há o retorno à atividade de servidor aposentado.
- E. Há a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2019 - Advocacia-Geral da União (AGU) - Arquivista
- A. Nacionalidade brasileira
- B. Aptidão física e mental
- C. Gozo dos direitos políticos
- D. Idade mínima de dezoito anos
- E. Quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
- A. recondução, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
- B. readaptação, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
- C. remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
- D. readaptação, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
- E. remoção, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Técnico Judiciário
- A. poderá reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado ou em outro de natureza diversa, que esteja vago, decisão de cunho discricionário, que deve levar em conta a necessidade do serviço público.
- B. deverá, por ato de reintegração, reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
- C. deverá reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, se este estiver vago, ou em outro de mesma natureza ou não, na hipótese de o cargo ter sido provido.
- D. deverá reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, se este estiver vago, ou em outro de mesma natureza ou não, na hipótese de o cargo ter sido provido.
- E. deverá, por ato de reintegração, reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Técnico Judiciário
- A. que tanto pode ser originário como derivado, nas formas nomeação, promoção, ascensão e transferência, estas duas últimas aplicáveis aos cargos em comissão.
- B. que, em razão do princípio constitucional do acesso aos cargos por concurso público, somente pode ser originário, na forma nomeação, não mais subsistindo o provimento derivado.
- C. que pode ser originário ou derivado, sendo formas destes, respectivamente, a nomeação e a promoção.
- D. que ocorre tanto para os cargos efetivos como para os cargos em comissão, sendo obrigatoriamente originário para os cargos efetivos e derivado para os em comissão.
- E. cujas formas ascensão, transferência e promoção são ínsitas ao sistema de provimento em carreira e, por essa razão, possibilitam regularmente o ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Técnico Judiciário
- A. ao servidor civil da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional pública, investido em cargo público.
- B. aos empregados públicos e servidores da Administração pública federal direta e indireta, inclusive o temporário.
- C. ao servidor civil e militar, investido ou não em cargo público, desde que vinculado à Administração pública direta federal.
- D. ao servidor civil, empregado público, titular de cargo em comissão e temporário das pessoas jurídicas de direito público federal, em razão do regime jurídico único.
- E. a todos os servidores federais civis e aos servidores civis dos demais entes federativos e pessoas jurídicas de direito público a eles vinculadas, em razão do princípio federativo.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. está incorreta, pois a promoção não interrompe o tempo de exercício, que, tão somente, é contado no novo cargo a partir da publicação do ato que o promoveu.
- B. está correta, pois a promoção suspende o tempo de exercício, cuja contagem é retomada, com efeitos ex nunc, a partir da publicação do ato de promoção.
- C. está incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 15 anos de serviço no cargo para o qual foi promovido, pois, para tanto, o tempo de exercício decorrido antes da promoção deveria ter sido considerado.
- D. está correta, pois, após a promoção, o tempo de serviço é zerado, contando-se apenas o tempo de exercício decorrido no novo cargo.
- E. está incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 10 anos de serviço público federal, pois a lei de regência determina que o tempo transcorrido após a promoção deve ser desconsiderado.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. é válida, pois, dada a conjuntura econômica do país, se faz permitida a prestação de serviços federais gratuitos.
- B. é válida, pois durante o estágio probatório, que coincide com os três primeiros anos de exercício, os servidores não percebem vencimentos, mas indenização e ajuda de custos.
- C. é nula, pois os cargos públicos são criados por lei com vencimentos pagos pelos cofres públicos, não havendo que se falar na prestação de serviços gratuitos nesta hipótese.
- D. é nula, pois a prestação de serviços gratuitos à União encontra limite temporal de dois anos, no máximo.
- E. é válida, em razão de se tratar de concurso para provimento de cargo da Administração pública federal indireta, hipótese em que, desde que haja previsão em edital, é permitida a prestação de serviços gratuitos por período a ser acordado entre as partes.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. é válida, pois, dada a conjuntura econômica do país, se faz permitida a prestação de serviços federais gratuitos.
- B. é válida, pois, dada a conjuntura econômica do país, se faz permitida a prestação de serviços federais gratuitos.
- C. é nula, pois os cargos públicos são criados por lei com vencimentos pagos pelos cofres públicos, não havendo que se falar na prestação de serviços gratuitos nesta hipótese.
- D. é nula, pois a prestação de serviços gratuitos à União encontra limite temporal de dois anos, no máximo.
- E. é válida, em razão de se tratar de concurso para provimento de cargo da Administração pública federal indireta, hipótese em que, desde que haja previsão em edital, é permitida a prestação de serviços gratuitos por período a ser acordado entre as partes.
Lei 8.112/90 - Parte Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - RS (DPE/RS) - Defensor Público
- A. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado.
- B. Readaptação é o retorno do servidor inativo à atividade quando for constatada por perícia médica a insubsistência dos motivos da aposentadoria.
- C. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado.
- D. Aproveitamento é o retorno de servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, ao mesmo cargo que ocupava ou equivalente em atribuições e vencimentos.
- E. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado, para outro órgão ou ente vinculado a um mesmo Poder.