Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
- A. 3 a 5 anos e multa.
- B. 1 a 3 anos e multa.
- C. 6 meses a 2 anos e multa.
- D. 2 a 4 anos.
- E. 2 a 5 anos e multa.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
- A. o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento.
- B. a criação de serviços de reabilitação.
- C. a imunização.
- D. o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade.
- E. a garantia do atendimento domiciliar.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Técnico Judiciário
- A. atendimento domiciliar de saúde a quem passou por internação hospitalar.
- B. acesso a materiais escolares especiais.
- C. matrícula em cursos adaptados à sua deficiência.
- D. oferta, obrigatória e gratuita, de educação especial em estabelecimento público de ensino.
- E. vagas com carga horária idêntica à jornada comum de trabalho.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado de Amazonas - AM (DPE/AM) - Analista Jurídico de Defensoria
- A. Cobrar valores adicionais para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
- B. Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, exceto se a natureza do cargo assim justificar.
- C. Deixar de cumprir ordem judicial ou administrativa expedida na ação civil prevista pela Lei no 7.853/1989.
- D. Cometer ato discriminatório contra pessoa com deficiência que seja menor de 18 anos e maior de 65 anos de idade.
- E. Deixar de socorrer pessoa com deficiência que não consiga, por meios próprios, solicitar socorro médico ou paramédico.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - TRT 11ª - Técnico Judiciário
Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei nº 7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar ações em várias áreas, como a educação. O palestrante comentou as seguintes ações:
I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.
II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.
III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses.
A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada legislação APENAS
- A. no caso I, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como no privado.
- B. nos casos I e II, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como no privado e a matrícula não é compulsória, respectivamente.
- C. no caso III, pois é obrigatório para educandos internados há um ano ou mais.
- D. nos casos I e III, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como no privado e é obrigatório para educandos internados há um ano ou mais, respectivamente.
- E. nos casos II e III, pois a matrícula não é compulsória e é obrigatória para educandos internados há um ano ou mais, respectivamente.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - TRT 11ª - Analista Judiciário
- A. as ações judiciais para esse fim podem ser propostas por associação constituída há mais de seis meses, nos termos da lei civil.
- B. todas as ações judiciais para esse fim correm em segredo de justiça.
- C. uma vez proposta a ação judicial para esse fim, o interesse público impede a desistência ou abandono da ação.
- D. autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim.
- E. a sentença proferida em ação judicial para esse fim terá, em todos os casos, eficácia de coisa julgada oponível erga omnes.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Tribunal Regional Federal / 1ª Região (TRF 1ª) - Analista Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016 - Câmara de Marília - SP - Procurador Jurídico
- A. as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 180 dias, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
- B. para instruir a inicial, o interessado deverá anexar todas as certidões e informações que julgar necessárias, sendo que estas só serão entregues se deferidas pelo juiz, uma vez que os órgãos competentes não são obrigados a entregar nenhuma informação a pessoa comum, senão por meio de ordem judicial.
- C. as certidões e informações deferidas pelo juiz deverão ser fornecidas dentro de 45 (quarenta e cinco dias) da data da entrega do ofício, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
- D. não cabe formação de litisconsórcio nas ações propostas para defesa dos interesses protegidos por essa lei.
- E. a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014 - TRF 3ª - Analista Judiciário
- A. a realização de fiscalização pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para que aplique a pena cabível.
- B. a aplicação de pena alternativa ao Diretor/Proprietário, com a prestação de serviços à comunidade, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, pois constitui-se como crime.
- C. a reclusão do Diretor/Proprietário de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, pois se constitui como crime.
- D. a obrigação de concessão de cesta básica à instituição de caridade de 1 (um) a 4 (quatro) anos, pois se constitui como descumprimento de normativa legal.
- E. o financiamento de programa específico para pessoa com deficiência na área da educação em âmbito municipal.
Legislação Especial Federal - Lei 7.853/1989 - Instituto O Barriga Verde (IOBV) - 2014 - Prefeitura de Araquari - SC - Assistente Social
- A. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi instituído, com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
- B. Destinado a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania plena e efetiva, o Estatuto da Pessoa com deficiência foi instituído com base de seminários realizados pelas APAEs de cada estado.
- C. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de pequeno, médio e longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- D. A avaliação da deficiência será psicológica e social.