Questões sobre Decreto nº 6.425/2008

De acordo com o Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP realizará o censo escolar da educação básica e o censo da educação superior:
  • A. semestralmente em todos os cursos.
  • B. semestralmente por grupo de cursos de forma alternada na graduação (bacharelado) e no CST.
  • C. anualmente em todos os cursos.
  • D. anualmente por grupo de cursos de forma alternada na graduação (bacharelado) e no CST.
  • E. trienalmente a cada grupo de cursos do ciclo.
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O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação define que o censo escolar da educação básica será realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter declaratório e mediante coleta de dados descentralizada, englobando todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e adotando como unidades de informação:
  • A. alunos, turmas, escolas e secretarias de educação.
  • B. alunos, professores, escolas e técnicos da educação.
  • C. alunos, turmas, escolas e profissionais da educação.
  • D. secretarias de educação, técnicos da educação, turmas e escolas.
  • E. professores, turmas, escolas e profissionais da educação.
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