Legislação decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - COPEVE/ UFAL - 2017 - Não Classificadas - Técnico
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre:
I. as diferenças entre deficiência, deficiência permanente e incapacidade;
II. a categorização das deficiências auditiva, física, mental e visual;
III. a reabilitação ou habilitação das pessoas portadoras de deficiência, inseridas ou não, no Regime Geral de Previdência Social;
IV. os direitos da pessoa portadora de deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
- A. IV, apenas.
- B. I e IV, apenas.
- C. II e III, apenas.
- D. I, II e III, apenas.
- E. I, II, III e IV.
Legislação decretos - Decreto nº 7.508/2011 - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2017 - Não Classificadas - Médico Residente
- A. A definição das portas de entrada depende de cada gestor estadual e municipal, seguindo os preceitos da descentralização e de hierarquização e considerando as características da Região de Saúde. A criação das novas portas não necessita de justificativa nas comissões intergestores, pois a finalidade da aplicação é no município.
- B. A única porta de entrada na RAS é pela atenção primária e, partindo desta, o paciente segue um fluxo de referência e contrarreferência.
- C. A atenção primária, a atenção de urgência e emergência, a atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto são as portas de entrada aos serviços da RAS. Novas portas podem ser abertas mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas comissões intergestores, considerando as características da Região de Saúde.
- D. Cada região de saúde tem por prerrogativa a autonomia para deliberar quanto às portas de entrada, visando ao perfil epidemiológico de cada municipalidade, implicando melhor resolutividade e equidade no acesso.
- E. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas, e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. Sendo assim, cabe ao CNS o apontamento das portas em cada município.
Legislação decretos - Decreto nº 7.508/2011 - Banca não informada - 2017 - Não Classificadas - Médico Plantonista
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, depois da publicação do Decreto Presidencial Nº 7.508/2011, foi subdividida em quatro seções: A, B, C e D. Na seção A, a RENAME é apresentada, conforme definido na Resolução da Comissão Intergestores Tripartide (CIT) Nº 01/2012, em cinco anexos. Entre eles estão:
I. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
II. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
III. Relação Nacional de Medicamentos Fitoterápicos.
IV. Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos
V. Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
Estão corretos os anexos:
- A. I, II e III, apenas.
- B. I, II, IV e V, apenas.
- C. IV e V, apenas.
- D. I, II, III, IV e V.
Legislação decretos - Decreto nº 7.508/2011 - Banca não informada - 2017 - Não Classificadas - Médico Plantonista
O Decreto Nº 7.508/2011, na seção II, relata sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e define os requisitos necessários para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica. Observe os itens a seguir.
I. Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
II. Ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
III. Estar a prescrição em conformidade com a Rename e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
IV. Ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
Estão corretos os itens:
- A. I e II, apenas.
- B. I, II e III, apenas.
- C. I, III e IV, apenas.
- D. I, II, III e IV.
Legislação decretos - Decreto nº 90.922/1985 - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017 - Não Classificadas - Agente de Fiscalização
- A. a responsabilidade pela elaboração de projetos e assistência técnica na área de paisagismo, jardinagem e horticultura.
- B. realizar trabalhos topográficos e geodésicos.
- C. o levantamento de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos.
- D. a perícia e o arbitramento referentes a trabalho topográficos.
- E. ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior.
Legislação decretos - Decreto nº 90.922/1985 - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017 - Não Classificadas - Agente de Fiscalização
- A. drenagem e irrigação.
- B. impacto ambiental.
- C. construção de benfeitorias rurais.
- D. paisagismo, jardinagem e horticultura.
- E. gestão de propriedades rurais.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017 - Não Classificadas - Agente de Fiscalização
Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.
A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Conforme a resolução citada acima, a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional, corresponde a um(a)- A. escândalo.
- B. crime infamante.
- C. má conduta pública.
- D. imperícia.
- E. imprudência.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017 - Não Classificadas - Agente de Fiscalização
De acordo com a Resolução do Confea nº 1.007/03, a interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
I. esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, excetuando aquelas referentes ao ano do requerimento.
II. não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
III. não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nos 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
É correto o que consta em
- A. I, apenas.
- B. II, apenas.
- C. II e III, apenas.
- D. I e III, apenas.
- E. I, II e III.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017 - Não Classificadas - Agente de Fiscalização
- A. onde estava ao tempo da infração e se teve notícias desta.
- B. se conhece o denunciante e as testemunhas arroladas e o que alegam contra ele, bem como se conhece as provas apuradas.
- C. possível confissão acerca da denúncia, a fim de reduzir penalidades.
- D. se é verdadeira a imputação que lhe é feita.
- E. se, não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular para atribuí-la.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017 - Não Classificadas - Agente de Fiscalização
- A. A nulidade é considerada sanada se for arguida em tempo oportuno.
- B. Um ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
- C. As nulidades deverão ser arguidas na primeira fase do processo ou depois da decisão transitada em julgado.
- D. Os atos processuais, cuja nulidade não tiver sido sanada por atingir seu fim, não serão repetidos ou retificados.
- E. A nulidade pode ocorrer em caso de impedimento ou suspeição reconhecida de um membro da Comissão de Ética Profissional.