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Direito Penal - Concurso de Pessoas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - TJPA/PA - Auxiliar Judiciário
Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria
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A) da acessoriedade limitada.
B) do favorecimento.
C) do domínio do fato.
D) pluralística da ação.
E) da causação.
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Direito Penal - Concurso de Pessoas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2020 - TJMS/MS - Juiz Substituto
Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que
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A) inadmissível nos crimes monossubjetivos.
B) haverá único crime para os coautores e partícipes, segundo a teoria monista adotada pelo Código Penal, todos por ele respondendo em absoluta igualdade de condições.
C) admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
D) inadmissível nos crimes próprios, embora possível nos delitos culposos.
E) indispensável prévia combinação entre os agentes e adesão subjetiva à vontade do outro.
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