Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - IRBr - Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda Categoria
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014 - IRBr - Diplomata
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014 - DPF - Agente Administrativo
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014 - IRBr - Diplomata
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013 - DPF - Delegado de Polícia Federal
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012 - TRT 4ª - Juiz do Trabalho Substituto
- A. A Conferência Geral dos Representantes dos Estados- Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, duas vezes por ano.
- B. Cada delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de no máximo três, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão.
- C. As sessões da Conferência realizar-se-ão em Genebra ou no lugar determinado pela Repartição Internacional do Trabalho, respeitadas quaisquer decisões que possam haver sido tomadas pela Conferência no decurso de uma sessão anterior.
- D. Os delegados representantes dos Estados-Membros não poderão designar substitutos para atuar nas deliberações e votações.
- E. Os Estados-Membros comprometem-se a designar os delegados consultores técnicos não-governamentais de acordo com as organizações profissionais mais representativas, tanto dos empregadores como dos empregados, se essas organizações existirem.
Direito Internacional - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012 - TRT 4ª - Juiz do Trabalho Substituto
- A. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só deve exercer suas funções nos limites e atribuições instituídos pelos Tratados.
- B. Pelo princípio da lealdade, concretiza-se o primado do Direito Comunitário sobre o Direito Interno.
- C. Pelo princípio da proporcionalidade, a Comunidade não deve ultrapassar os meios necessários para alcançar o seu objetivo.
- D. Pelo princípio da coesão, as relações entre as pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e entre umas e outras devem pactuar-se pela igualdade.
- E. Pelo princípio da preservação do acervo comunitário, as decisões na Comunidade são tomadas com abertura e divulgação, para que os cidadãos europeus possam delas ter consciência.
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012 - AGU - Advogado da União
- C. Certo
- E. Errado
Direito Internacional - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009 - TRF 2ª - Juíz Federal
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, exigido pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), celebrado em janeiro de 2000,
I visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.
II determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.
III estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.
IV aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.
Estão certos apenas os itens
- A.
I e II.
- B.
I e III.
- C.
I e IV.
- D.
II e III.
- E.
III e IV.