Direito Financeiro - A Receita Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - SEFAZ/AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Julgue o próximo item, acerca de receitas públicas.
Pelo regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas.
Direito Financeiro - A Receita Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - SEFAZ/AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Julgue o próximo item, acerca de receitas públicas.
Os preços de serviços públicos e as taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Direito Financeiro - A Receita Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
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A) remissão, isenção em caráter geral e outros subsídios que correspondam a tratamento diferenciado.
B) subsídio, parcelamento e ampliação da base de cálculo.
C) parcelamento, alteração indiscriminada de alíquota e subsídio.
D) isenção em caráter geral, alteração indiscriminada de alíquota e parcelamento.
E) remissão, subsídio e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Direito Financeiro - A Receita Pública - INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Cariacica - ES - Fiscal de Tributos Municipais
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A) finalidade social, natureza, incidência legal, incidência econômica, política estatal e esferas de transferências.
B) valor da propriedade, vendas de ativos reais e de mercadorias, fluxo de renda e transações financeiras.
C) atividade econômica, ocupação laboral, exercício profissional e utilização de serviços públicos.
D) atividade básica, assistência social, suporte urbano, apoio logístico e mobilidade pessoal.
Direito Financeiro - A Receita Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal
Julgue o próximo item, considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964.
Os créditos da fazenda pública serão escriturados como receita do exercício financeiro em que tiver se dado o fato gerador.