Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Centrais Elétricas de Santa Catarina - SC (CELESC/SC) (2ª edição) - Economista
Títulos de renda fixa oferecidos por sociedades de crédito, investimento e financiamento, em que o emitente é o devedor e o beneficiário é a pessoa física ou jurídica que investe o recurso financeiro.
Essa definição aplica-se à seguinte modalidade de aplicação do mercado financeiro nacional:
- A. Debêntures.
- B. Letra de Câmbio.
- C. Letra do Tesouro Nacional.
- D. Certificado de Depósito Bancário.
- E. Certificado de Depósito Interbancário.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Educação Física 8ª Região - AM (CREF 8ª Região/AM) - Assistente Financeiro
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2018 - Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) (2ª edição) - Titular de Serviços de Notas
- A. Será pagável à vista a letra que indicar a época do vencimento.
- B. Deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento.
- C. O portador é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra sob pena de ser responsabilizado por eventual atraso.
- D. Sobrevindo caso fortuito ou força maior, a apresentação deve ser feita logo que cessar o impedimento sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2017 - TJMG/MG - Titular de Serviços Notariais e de Registro
- A. Barney e Fredd.
- B. Pedrita e Vilma.
- C. Barney e Vilma.
- D. Pedrita e Fredd.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição) - Advogado (XX Exame de Ordem Unificado)
- A. Caso Dario realize um novo endosso, tal transferência terá efeito de cessão de crédito perante os coobrigados e efeito de endosso perante o aceitante.
- B. Dario não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
- C. Tal qual o endosso parcial, a proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.
- D. Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013 - BNDES - Assessor
A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no valor total de R$ 6.600,00. Foi acordada entre as partes a emissão, em 09/05/2012, de uma nota promissória no aludido valor total da operação, assinada pelo representante legal da Academia HJL BOA FORMA Ltda., Sr. A. S., com data de vencimento para o dia 15/06/2012. Ademais, consta na referida nota promissória aval parcial no valor de R$ 3.300,00 concedido pelo Sr. A. C. na qualidade de pessoa física. O título preenche todas as formalidades previstas em lei e, apesar de tê-lo sido apresentado para pagamento pelo credor originário, no dia do vencimento da obrigação, o devedor principal quedou-se inerte.
Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?- A.
Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.
- B.
Sim, no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.
- C.
Não, pois não houve aceite a constar no respectivo título, o que o torna nulo de pleno direito.
- D.
Não, pois o aval parcial nele previsto torna o respectivo título nulo de pleno direito.
- E.
Não, pois o título não comporta modalidade de vencimento a prazo, o que o torna nulo de pleno direito.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013 - BACEN - Analista
Com base na legislação reguladora dos títulos de crédito, julgue os itens a seguir.
No Brasil, a Convenção de Genebra para a regulação das letras de câmbio e notas promissórias, não foi adotada integralmente, haja vista que algumas regras contidas na Lei Uniforme, não são aplicáveis ao Brasil.
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013 - BACEN - Procurador do Banco Central do Brasil
No que concerne a contratos no direito empresarial e a títulos de financiamento de atividade econômica, assinale a opção correta.
- A.
As empresas de fomento mercantil não são instituições financeiras, não sendo, portanto, obrigadas por lei a manter sigilo sobre suas operações.
- B.
As transações com cartão de crédito só adquirem natureza bancária propriamente dita quando o titular parcela o valor da compra perante a emissora do cartão, ao invés de pagá-lo totalmente no vencimento mensal.
- C.
No contrato de depósito bancário, a instituição financeira, a partir da celebração do ajuste, passa a ter a custódia dos valores, mas não a sua titularidade.
- D.
A aplicação financeira é um contrato bancário compreendido na categoria das operações ativas.
- E.
Os títulos de financiamento não se enquadram completamente no regime jurídico-cambial, principalmente em virtude do princípio da cedularidade.