Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Centrais Elétricas de Santa Catarina - SC (CELESC/SC) (2ª edição) - Advogado
- A. A contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
- B. Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
- C. A partir do conhecimento do dano e de sua autoria, tem início o prazo prescricional para a reparação de vício oculto.
- D. A pretensão à reparação pelos danos causados por vícios ocultos do produto ou do serviço prescreve em cinco anos.
- E. O direito de reclamar pelos vícios aparentes tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015 - DPE/PE - Defensor Público
- C. Certo
- E. Errado
Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - TJPI/PI - Juiz Substituto
- A. passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo fato do produto.
- B. não ocorreu a prescrição, pois prescreve em três anos o direito de reclamar pelo fato do produto.
- C. passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo vício do produto.
- D. passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo vício do produto.
- E. não ocorreu a prescrição, pois prescreve em cinco anos o direito de reclamar pelo fato do produto.
Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014 - Assembléia Legislativa - PE - Analista Legislativo
- A. um ano.
- B. sessenta dias.
- C. noventa dias.
- D. cinco anos.
- E. trinta dias.
Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013 - MPE/RO - Promotor de Justiça Substituto
- A. A contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto inicia-se após o encerramento da garantia contratual.
- B. Para que se desconsidere a personalidade jurídica, não basta a prova da insolvência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de suas obrigações, sendo necessário demonstrar ter havido desvio de finalidade.
- C. De acordo com a jurisprudência pacificada, há responsabilidade do fabricante de bebida alcoólica por dano material a consumidor que, tendo-a ingerido por vários anos, se torne dependente químico do produto.
- D. A prova inequívoca de falha no processamento de dados afasta a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.
- E. A agência de turismo que tiver vendido pacote turístico não responde pela indenização por dano decorrente do mau serviço prestado pelo hotel contratado no pacote.
Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012 - IFRN - Advogado
Nas ações coletivas de que o CDC trata, a sentença fará coisa julgada com efeitos
- A.
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
- B.
ultra partes, nas ações que versem sobre interesses ou direitos individuais homogêneos.
- C.
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações que versem sobre interesses ou direitos coletivos.
- D.
erga omnes, no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e sucessores, nas ações que versem sobre interesses ou direitos individuais homogêneos.
Direito do Consumidor - Contagem do prazo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009 - DPE/AL - Defensor Público de 1ª Classe
- C. Certo
- E. Errado
- A. o prazo decadencial para reclamar se iniciou com a retirada do veículo da concessionária, devendo o processo ser extinto.
- B. o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.
- C. o prazo decadencial é de trinta dias contados do momento em que o veículo parou de funcionar, tornando-se imprestável para o uso.
- D. o consumidor Franco tinha o prazo de sete dias para desistir do contrato e, tendo deixado de exercê-lo, operou-se a decadência.