Direito Civil - Pessoas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
- A. magistrados e membros do Ministério Público.
- B. estrangeiros naturalizados há mais de cinco anos para sociedades que desenvolvam atividade de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- C. emancipados.
- D. parlamentares federais, no caso de sociedade que goze de favor do poder público.
- E. falidos não reabilitados.
Direito Civil - Pessoas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. relativamente incapaz em relação à idade e ao vício em tóxicos; absolutamente incapaz em relação à deficiência mental permanente.
- B. relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.
- C. pelas circunstâncias, absolutamente incapaz em relação a todas as situações narradas.
- D. relativamente incapaz em relação à idade; absolutamente incapaz em relação ao vício em tóxicos e à deficiência mental permanente.
- E. relativamente incapaz em relação à idade e à deficiência mental permanente; capaz plenamente quanto ao vício em tóxicos, que representa somente um problema de saúde pública.
Direito Civil - Pessoas - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Os pródigos são relativamente incapazes.
- B. Os ébrios habituais são relativamente incapazes.
- C. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.
- D. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes.
- E. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes.
Direito Civil - Pessoas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
- A. privado.
- B. público interno.
- C. público externo.
- D. privado ou público.
- E. privado e de capital público.
Direito Civil - Pessoas - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito público.
- B. A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, ocasiona a extinção da empresa.
- C. O órgão do Ministério Público não possui legitimidade para promover a extinção de uma fundação.
- D. As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
- E. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 10 anos.
Direito Civil - Pessoas - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Câmara de Barretos - SP - Advogado
- A. depois de publicada a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.
- B. cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.
- C. dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.
- D. não regressando o ausente nos dez anos seguintes de passada em julgado a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva.
- E. não se pode mais declarar a viuvez do cônjuge do ausente, pela sistemática do Código Civil de 2002, devendo o casamento ser dissolvido por meio do processo de divórcio.
Direito Civil - Pessoas - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Medicina - DF (CRM/DF) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Civil - Pessoas - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Medicina - DF (CRM/DF) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Civil - Pessoas - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Medicina - DF (CRM/DF) - Advogado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Civil - Pessoas - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª) - Analista Judiciário
- A. A lesão à integridade psicofísica não pode ser objeto de reparação indenizatória, visto não enquadrar-se em qualquer classificação de bens tutelados pelo ordenamento jurídico civil.
- B. A legislação civil veda ato de disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física, salvo por exigência médica.
- C. É vedada a manifesta disposição do próprio corpo, mesmo que gratuita ou posterior à morte.
- D. Mesmo diante da inexistência de consentimento, a existência de risco de vida não pode ser considerada como fator impeditivo para realização de tratamento médico ou intervenção cirúrgica, visto que o risco de vida é considerado inerente à prática de atos de tratamento ou cirurgia.
- E. A mera ameaça à integridade psicofísica não configura condição para requerimento de tutela inibitória.