Direito Civil - Fatos Jurídicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
Dino, pai de três filhos e atualmente em seu segundo casamento, resolveu adquirir um imóvel, em área nobre de Salvador, para com ele presentear o caçula, único filho da sua atual união conjugal. A fim de evitar eventuais problemas com os outros dois filhos, tidos em casamento anterior, Dino decidiu fazer a seguinte operação negocial:
• vendeu um dos seus cinco imóveis e, com o dinheiro obtido, adquiriu o imóvel para o filho caçula; e
• colocou na escritura pública de venda e compra, de comum acordo com os vendedores do referido imóvel, o filho caçula como comprador do bem.
Alguns meses depois, os outros dois filhos tomaram conhecimento das transações realizadas e resolveram ajuizar ação judicial contra Dino, alegando que haviam sofrido prejuízos.
Nessa situação hipotética, conforme a sistemática legal dos defeitos e das invalidades dos negócios jurídicos, os dois filhos prejudicados deverão alegar, como fundamento jurídico do pedido, a ocorrência de
- A. reserva mental, também conhecida como simulação unilateral, que deve ensejar a declaração de inexistência do negócio jurídico de venda e compra e o retorno das partes ao status quo ante.
- B. causa de anulabilidade por dolo, vício de vontade consistente em artifício, artimanha, astúcia tendente a viciar a vontade do destinatário ou de terceiros.
- C. simulação relativa, devendo ser reconhecida a invalidade da venda e compra e declarada a validade da doação, que importará adiantamento da legítima.
- D. simulação absoluta, devendo ser reconhecida a invalidade da venda e compra e da doação, com retorno ao status quo ante.
- E. simulação relativa, devendo ser reconhecida a invalidade da compra e venda e declarada a validade da doação, o que, contudo, não implicará adiantamento da legítima.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - MPE/PR - Ministério Público do Paraná - 2019 - Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
- B. A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
- C. Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contraassinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.
- D. Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, se houver divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, prevalecerá a opinião do apoiador.
- E. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. erro.
- B. dolo.
- C. lesão.
- D. estado de perigo.
- E. coação.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. O silêncio não importa anuência, mesmo quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
- B. Nas declarações de vontade, atender-se-á mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
- C. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
- D. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.
- E. A validade do negócio jurídico independe da capacidade do agente.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las a pedido expresso das partes.
- B. serão nulos os negócios jurídicos simulados, mas subsistirão os dissimulados, se válidos forem na substância e na forma.
- C. tanto os negócios jurídicos nulos como aqueles anuláveis são suscetíveis de confirmação, podendo convalescer pelo decurso do tempo, se a invalidade se der por idade da pessoa.
- D. quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não há possibilidade de validação do ato.
- E. é de 2 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do ato em que houver ocorrido coação, contado esse prazo do dia em que a ameaça cessar.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso.
De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas à
- A. prescrição de três anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.
- B. prescrição de um ano, por se tratar de um contrato de seguro.
- C. prescrição de dois anos, porque, apesar de se tratar de um contrato de seguro, o requerente é idoso.
- D. prescrição de cinco anos, por envolver valores líquidos e certos.
- E. imprescritibilidade, por ser essa uma relação jurídica de trato sucessivo.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. anulabilidade em qualquer uma das três modalidades.
- B. nulidade em qualquer uma das três modalidades.
- C. ineficácia em qualquer uma das três modalidades.
- D. nulidade, nas modalidades recíproca e correspectiva, e anulabilidade na modalidade simultânea.
- E. anulabilidade, na modalidade correspectiva, e nulidade nas modalidades recíproca e simultânea.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
Júlia e Mateus, noivos e sem experiência acerca de imóveis, decidiram comprar um apartamento. André, corretor de imóveis que os atendeu, percebendo a inexperiência do casal, alterou o valor do contrato de venda e compra do imóvel para três vezes acima do preço de mercado. O contrato foi celebrado e, no ano seguinte, após terem pago a maior parte das parcelas, em uma conversa com um amigo corretor de imóveis, Júlia e Mateus descobriram o caráter abusivo do valor entabulado e decidiram ajuizar uma ação com o objetivo de permanecerem no imóvel e serem ressarcidos somente do valor excedente já pago.
Considerando a situação hipotética, em conformidade com o disposto no Código Civil, deve ser alegado em juízo que o negócio jurídico celebrado tem como defeito
- A. a coação, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.
- B. o erro ou a ignorância, sendo possíveis a revisão judicial e a anulação do negócio jurídico.
- C. a lesão, sendo possíveis a revisão judicial bem como a anulação do negócio jurídico.
- D. o dolo, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.
- E. o estado de perigo, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
- A. interrupção.
- B. prescrição.
- C. nulidade.
- D. decadência.
- E. suspensão.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Secretaria Municipal de Administração de São Luís - MA (SEMAD/MA) - Auditor Fiscal de Tributos I
- A. é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
- B. as nulidades dos negócios jurídicos só podem ser alegadas pelas partes que deles participem, ou pelo Ministério Público quando se tratar de matéria de sua atribuição.
- C. são anuláveis os negócios jurídicos quando não revestirem a forma prescrita em lei.
- D. o negócio jurídico nulo não é passível de retificação, mas convalesce pelo decurso do tempo.
- E. é nulo o negócio jurídico decorrente de lesão, estado de perigo, dolo ou fraude contra credores.