Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Nutricionistas - SC (CRN 10ª Região/SC) - Nutricionista Fiscal
- C. Certo
- E. Errado
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF) - Consultor Legislativo
- A. promover a articulação entre o orçamento e a gestão do Sistema.
- B. coordenar a execução da Política e do Plano.
- C. articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- D. promover a intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais.
- E. estimular o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos do Sistema.
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Instituto Quadrix - 2018 - Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF) - Professor Substituto
- C. Certo
- E. Errado
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Instituto Quadrix - 2018 - Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF) - Professor Substituto
- C. Certo
- E. Errado
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Instituto Quadrix - 2018 - Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF) - Professor Substituto
- C. Certo
- E. Errado
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - UFES - 2017 - Universidade Federal do Espírito Santo - ES (UFES/ES) - Nutricionista
De acordo com a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, Lei nº 11.346/2016, o termo “segurança alimentar e nutricional” abrange:
I. a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos.
II. a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento.
III. a implementação de políticas públicas e de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do país.
IV. a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos e da água.
V. o estímulo a práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população.
É CORRETO o que se afirma em
- A. I, II, III e V, apenas.
- B. I, III, IV e V, apenas.
- C. II, III, IV e V, apenas.
- D. I, II, III e IV, apenas.
- E. I, II, III, IV e V.
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Banca não informada - 2016 - Prefeitura de Acari - RN - Nutricionista
- A. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
- B. Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN).
- C. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- D. Programa Fome Zero.
- E. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Legislação Especial Federal - Lei 11.346/2006 - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012 - MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais
No que tange às diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei n. 11.346, de 15 de setembro de 2006), assinale a opção correta.
- A.
Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação.
- B.
Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
- C.
Integração dos esforços entre governo e sociedade civil na formulação de políticas e planos de segurança alimentar e nutricional.
- D.
Conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população.
- E.
Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional, em todas as esferas de governo.