Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Analista Judiciário
- A. cinemas e outros centros culturais.
- B. restaurantes.
- C. serviços de correios.
- D. instituições financeiras.
- E. postos de saúde.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª) - Técnico Judiciário
- A. a disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.
- B. a meia entrada em eventos culturais.
- C. o planejamento de veículos de transporte coletivo e sua adaptação para facilitar seu acesso.
- D. o acesso por meio de rampa e elevadores a pisos mais elevados.
- E. a elaboração em braile de panfleto com contatos mínimos de atendimento dos serviços públicos essenciais.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - RS (DPE/RS) - Técnico
Considere quatro veículos de transporte coletivo pertencentes a uma empresa de ônibus, que ainda estão em utilização:
− veículo A
− produzido em novembro de 1997;
− veículo B
− produzido em janeiro de 1998;
− veículo C
− produzido em julho de 2001;
− veículo D
− produzido em dezembro de 2005.
Considerando que o proprietário e os fabricantes dos veículos A, B, C e D atendem completamente as disposições da Lei Federal no 10.048/2000,
- A. o proprietário da empresa precisou proceder às adaptações nos veículos A, B e C necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência, enquanto o veículo D foi obrigado a ser planejado, antes de sua produção, de forma a facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência a seu interior.
- B. o proprietário da empresa precisou proceder às adaptações nos veículos A e B necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência, enquanto os veículos C e D foram obrigados a serem planejados, antes de sua produção, de forma a facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência a seu interior.
- C. o proprietário da empresa precisou proceder às adaptações nos quatro veículos, A, B, C e D, necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.
- D. os quatro veículos, A, B, C e D, foram obrigados a serem planejados, antes de sua produção, de forma a facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência a seu interior.
- E. o proprietário da empresa precisou proceder às adaptações no veículo A necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência, enquanto os veículos B, C e D foram obrigados a serem planejados, antes de sua produção, de forma a facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência a seu interior.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2ª edição) - Técnico Judiciário
- A. igual ou superior a sessenta anos, e as lactantes até 1 ano.
- B. superior a sessenta anos, e as lactantes até seis meses.
- C. superior a sessenta anos e as lactantes.
- D. igual ou superior a sessenta anos, e as lactantes.
- E. igual ou superior a sessenta anos, e as lactantes até 2 anos.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Tribunal Regional do Trabalho / 21ª Região (TRT 21ª) - Técnico Judiciário
- A. R$ 50.000,00, independentemente da quantidade de veículos sem as condições narradas no enunciado.
- B. R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, por veículos sem as condições narradas no enunciado.
- C. R$ 500,00 a R$ 2.500,00, por veículos sem as condições narradas no enunciado.
- D. R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, por veículos sem as condições narradas no enunciado.
- E. R$ 500.000,00, independentemente da quantidade de veículos sem as condições narradas no enunciado.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Tribunal Regional do Trabalho / 7ª Região (TRT 7ª) - Analista Judiciário
Estão em um ônibus público André, que é obeso, mas não tem mobilidade reduzida; Mariana, que está acompanhada por uma criança de oito anos; Lúcia, que está grávida; e Alessandra, que é lactante.
Nessa situação hipotética, considerando-se a Lei n.º 10.048/2000, a empresa concessionária de transporte coletivo deverá garantir assentos, devidamente identificados, somente para
- A. Lúcia e Alessandra.
- B. André e Lúcia.
- C. Mariana e Alessandra.
- D. André e Mariana.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016 - TRT 20ª - Analista Judiciário
- A. todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, com exceção do jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador e o homem obeso de 25 anos, pois são as únicas que não apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
- B. todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, pois as características descritivas de todas elas permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
- C. apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos e o homem com 60 anos, pois essas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
- D. apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a pessoa com deficiência mental, a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, o homem obeso de 25 anos, a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
- E. apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, a pessoa com doença grave e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012 - BB - Escriturário
Com seu filho menor, Márcia vai a uma agência bancária pagar a conta de energia elétrica às 14 horas. Como tinha compromisso agendado para as 14 h 40 minutos, solicitou preferência para pagamento no caixa, invocando a legislação em vigor. Sua pretensão não foi atendida, uma vez que não preenchia os requisitos legais.
De acordo com a legislação específica sobre prioridade de atendimento, todas as afirmações a seguir estão corretas, EXCETO que
- A. mulheres têm atendimento prioritário, caso sejam gestantes.
- B. mulheres lactantes devem ter atendimento preferencial.
- C. idosas com mais de sessenta anos devem ser atendidas preferencialmente.
- D. homens com cinquenta anos de idade devem ter atendimento prioritário.
- E. homens acompanhados de crianças de colo têm atendimento prioritário.
Legislação Especial Federal - Lei 10.048/2000 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008 - CEF - Técnico Bancário
Nos termos da Lei nº-10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras:
- A.
portadores de deficiência, lactantes e servidores públicos.
- B.
portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e lactantes.
- C.
gestantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e profissionais da área médica.
- D.
profissionais da área médica, servidores públicos e gestantes.
- E.
servidores públicos, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoas acompanhadas por criança de colo.