Questões sobre Decreto nº 5.378/ 2005

Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são
  • A. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, exclusivamente.
  • B. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
  • C. promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
  • D. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
  • E. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
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O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA é uma das competências do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública, instituído pelo referido Decreto. Outras competências podem ser identificadas, dentre elas:
  • A. Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA e constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA, somente.
  • B. Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA e monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA, somente.
  • C. Constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA e certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA, somente.
  • D. Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
  • E. Monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos, somente.
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A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização − GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é
  • A. compulsória para os órgãos integrantes da Administração direta federal e facultativa para as entidades da Administração indireta.
  • B. possível, em caráter voluntário, por organizações privadas e cabível para os órgãos e entidades da Administração pública federal, mediante adesão ou convocação.
  • C. obrigatória para órgãos e entidades de outras esferas federativas que celebrem convênios ou contratos de programa com a União.
  • D. sempre voluntária, quer para os órgãos e entidades da Administração pública federal, quer para os integrantes de outras esferas de governo.
  • E. cabível para as entidades da Administração indireta apenas se as mesmas firmarem contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
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O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:
  • A. cumprir e fazer cumprir as decisões do Ministro do Planejamento;
  • B. constituir grupos de trabalho temáticos permanentes;
  • C. definir a remuneração dos integrantes do Comitê;
  • D. exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações;
  • E. realizar avaliação de desempenho dos integrantes do Comitê.
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O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:
  • A. assegurar a eficácia e a efetividade das ações, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
  • B. contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
  • C. eliminar o déficit institucional visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
  • D. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
  • E. promover a gestão estratégica centralizadora, transparente e ética.
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