Questões sobre Decreto nº 4.553/2002

Há diversas formas de se classificar a informação, de acordo com o seu grau de sigilo. Segundo o Governo Brasileiro (decreto 4.553), informações sigilosas devem obedecer à seguinte escala:
  • A. aparente, ostensiva, reservada e secreta.
  • B. confidencial, privativa, secreta e inviolável.
  • C. privativa, pública, garantida e confidencial.
  • D. reservada, confidencial, secreta e ultrassecreta.
  • E. reservada, confidencial, secreta e ultrassecreta.
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