Questões sobre Decreto nº 3.551/2000

O texto abaixo refere-se ao Ofício das Paneleiras na localidade de Goiabeiras, bairro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.

A inclusão das paneleiras como Patrimônio Cultural Brasileiro se tornou possível por intermédio do Decreto Federal 3.551/2000, que instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial. A justificativa do registro das Paneleiras de Goiabeiras como bem cultural de natureza imaterial é:

  • A. devido a fragilidade das panelas que utilizam a argila extraída de jazida, denominada barreiro, no Vale do Mulembá, localizado na Ilha de Vitória.
  • B. por manter uma tradição secular das mulheres que são descendentes de indígenas das etnias Tupi-Guarani e Una, com maior número de elementos identificados com os da tradição Una.
  • C. por ser uma prática cultural que preserva suas características fundamentais resguardando o legado dos povos nativos.
  • D. devido a importância da elaboração manual de utensílios básicos de cozinha para artesãs, suas filhas, netas, sobrinhas e vizinhas, no convívio doméstico e comunitário, evitando, desta maneira o consumo desnecessário de bens.
  • E. que todos os Estados Nacionais devem ser representados no IPHAN por, ao menos, um patrimônio cultural material e um patrimônio cultural imaterial e as panelas de Goiabeiras são a mais importante das tradições do Espirito Santo.
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