Questões sobre Decreto-Lei 911/1969

Consoante orientação contemporânea adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz dos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69, a teoria do adimplemento substancial:
  • A. é cabível em razão da disciplina do Código Civil sobre propriedade fiduciária.
  • B. pode ser adotada caso haja parcela mínima não paga da divida.
  • C. não deve ser empregada, tal como nos casos de propriedade fiduciária tratada no Código Civil.
  • D. é descabida devido à exigência do pagamento da integralidade da dívida para o bem ser restituído ao devedor livre de ônus.
  • E. é aplicável apenas quando mais de oitenta por cento da dívida foi paga.
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Quanto à constituição em mora em contrato de Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-lei nº 911/69, é correto afirmar:
  • A. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
  • B. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, mas se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
  • C. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deverá ser comprovada por notificação feita através de Cartório de Títulos e Documentos, estabelecido na Comarca onde mora ou reside o devedor.
  • D. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deverá ser comprovada mediante notificação feita através de Cartório de Títulos e Documentos, de qualquer localidade, desde que o devedor a receba pessoalmente.
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Na alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto- lei no 911/1969,
  • A. a mora e a busca e apreensão do bem estão condicionadas à prévia notificação do devedor.
  • B. a mora se configura com o vencimento da obrigação, mas a busca e apreensão do bem está condicionada à prévia notificação do devedor.
  • C. a notificação do devedor é facultativa, mas necessária para a preservação de direitos de terceiros.
  • D. não há necessidade de prévia notificação do devedor para a busca e apreensão do bem, sendo esta decorrência imediata do inadimplemento.
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Pelo Decreto-Lei nº 911/69, que rege a Alienação Fiduciária em Garantia, após deferida e cumprida a medida liminar de busca e apreensão, é correto afirmar:
  • A. Quinze dias após executada a liminar, consolidar-se- -ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
  • B. No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
  • C. O devedor fiduciante apresentará resposta, defesa ou contestação no prazo de cinco dias da execução da liminar.
  • D. Se o devedor optar em pagar a integralidade da dívida no prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 911/69, não poderá apresentar resposta, defesa ou contestação, porque reconheceu a dívida, ficando preclusa a oportunidade de discutir a obrigação contratada com o agente financeiro.
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