Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. em caso de violação a direitos humanos pode ser acionada por petição da própria vítima ou de terceiros, incluindo as organizações não governamentais, não sendo admitida, no entanto, a provocação feita por outro Estado (demanda interestatal).
- B. na hipótese de verificação de violação de direitos humanos, elabora o denominado Primeiro Informe (ou Primeiro Relatório), que possui natureza pública, oportunizando ao Estado Parte cumprir as recomendações expedidas (por exemplo, reparação dos danos à vítima) e evitar o acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- C. em situações de gravidade e urgência, poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado Parte adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente, sendo sempre obrigatório, em tais situações, a oitiva prévia do Estado Parte.
- D. na hipótese de decidir pelo arquivamento de determinado caso por ausência das condições de admissibilidade, não há recurso disponibilizado à vítima.
- E. é formada por sete membros, denominados Comissários, eleitos para o exercício do cargo pelo período de quatro anos, não sendo admitida a sua reeleição.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. deverá solicitar a alteração de prenome diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, dependendo a alteração do gênero, todavia, de autorização judicial e comprovação clínica da transexualidade.
- B. deverá procurar a Defensoria Pública para solicitar ao juiz a alteração, dispensada a realização de cirurgia de redesigna- ção sexual caso se comprove a adesão ao tratamento hormonal.
- C. encaminhará o pedido, instruído por laudo psicológico, diretamente ao oficial de Registro Civil, que decidirá após consulta ao juiz corregedor dos cartórios extrajudiciais.
- D. poderá formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual.
- E. deverá procurar o serviço de saúde de referência, cujos profissionais, se for o caso, incumbir-se-ão, em caso de parecer favorável, de encaminhar a solicitação de mudança diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. O esgotamento dos recursos locais ou internos não admite, em hipótese alguma, a sua dispensa.
- B. A apresentação da petição deve ocorrer dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva, podendo tal condição ser relativizada, por exemplo, se não existir ou for garantido, na legislação interna do Estado Parte, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados.
- C. A ausência de litispendência internacional objetiva impedir o uso simultâneo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos.
- D. A ausência de coisa julgada internacional objetiva impedir o uso sucessivo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos.
- E. O esgotamento dos recursos internos visa respeitar a soberania estatal, reconhecendo o caráter subsidiário da jurisdição internacional.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, concretizando a garantia prevista no artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incluiu em seus quadros os Defensores Públicos Interamericanos, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral para um mandato de seis anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
- B. A regra prevista no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ao dispor que é garantia de toda pessoa acusada de um delito defender-se pessoalmente ou por um defensor de sua escolha, garante aos usuários da Defensoria Pública o direito de escolher o órgão de execução que será responsável pela sua defesa.
- C. Os Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para a atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas - AIDEF, uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos.
- D. A Resolução n2 2.656 da Organização dos Estados Americanos, em que pese tenha incentivado os estados membros da organização que ainda não disponham da Defensoria Pública que considerassem a possibilidade de criá-la, foi silente sobre a garantia da independência e autonomia funcional, o que apenas foi corrigido pela Resolução no 2.714, editada no ano seguinte.
- E. A Resolução no 2.714 da Organização dos Estados Americanos, além de mencionar garantias como a independência e autonomia funcional, inovou no plano internacional ao trazer expressamente a garantia da inamovibilidade.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. O Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos autoriza o seu acionamento diretamente pelo Defensor Interamericano nas hipóteses de grave violação a direitos humanos em que a vítima encontra-se impossibilitada de fazê-lo.
- B. Não obstante a ausência de previsão expressa da figura do Defensor Interamericano no Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o reconhecimento da sua atuação se dá no âmbito da jurisprudência da Corte.
- C. Muito embora reconhecida a possibilidade da sua atuação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por se tratar de inovação recente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, não se verificou, até o presente momento, nenhuma atuação concreta da figura do Defensor Interamericano.
- D. Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso.
- E. No caso de o Brasil ser acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e esta solicitar Defensor Interamericano para assistir a vítima, a indicação é feita pelo Ministro da Justiça, entre os quadros da Defensoria Pública Federal com especialização na matéria.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador apenas consagraram indiretamente um direito ao meio ambiente sadio, relacionando-o como corolário de outros direitos, como, por exemplo, o direito à saúde.
- B. não tem encontrado respaldo no âmbito das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, haja vista a limitação temática da sua jurisdição aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
- C. as normas de proteção ambiental foram aplicadas indiretamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para a proteção de direitos civis e políticos no Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname.
- D. as normas de proteção ambiental foram aplicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil para conceder medida cautelar.
- E. no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil, o Estado brasileiro acolheu a medida cautelar exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo o seu caráter vinculante.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP) - Defensor Público
- A. não aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o qual confere poder ao seu Comitê para receber petições de vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção.
- B. reconheceu a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar petições de vítimas contra o Brasil, aderindo ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- C. não reconheceu a competência do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deixando de aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- D. reconheceu a competência do Comitê para os Direitos da Criança para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU.
- E. reconheceu a competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª) - Técnico Judiciário
- A. a pena pode passar da pessoa do delinquente.
- B. não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
- C. os menores, quando puderem ser processados, devem cumprir a pena juntamente com os adultos.
- D. as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial segregar o criminoso do meio social.
- E. a pena de morte pode ser aplicada por delitos comuns conexos com delitos políticos.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2018 - Polícia Civil - MG (2ª edição) - Escrivão de Polícia Civil
- A. A Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana.
- B. A Corte Interamericana não apresenta competência consultiva.
- C. É órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção.
- D. O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2018 - Polícia Civil - MG (2ª edição) - Escrivão de Polícia Civil
- A. A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos é a primeira convenção internacional no mundo a proteger, de forma específica, os direitos humanos das pessoas idosas.
- B. A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada no dia 15 de junho, que é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
- C. O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, juntamente com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai; o instrumento entrou em vigor internacional em 13/12/2016.
- D. Brasil não subscreveu a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.