Direito Penal - Do Crime - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
João, com a intenção de matar José, seu desafeto, efetuou disparos de arma de fogo contra ele. José foi atingido pelos projéteis e faleceu.
Considere que, depois de feitos os exames necessários, se tenha constatado uma das seguintes hipóteses relativamente à causa da morte de José.
I Apesar dos disparos sofridos pela vítima, a causa determinante da sua morte foi intoxicação devido ao fato de ela ter ingerido veneno minutos antes de ter sido alvejada.
II A morte decorreu de ferimentos causados por disparos de arma de fogo efetuados por terceiro no mesmo momento em que João agiu e sem o conhecimento deste.
III A vítima faleceu em razão dos ferimentos sofridos, os quais foram agravados por sua condição de hemofílica.
IV A morte decorreu de uma infecção hospitalar que acometeu a vítima quando do tratamento dos ferimentos causados pelos tiros.
Nessa situação hipotética, conforme a teoria dos antecedentes causais adotada pelo CP, João responderá pela morte de seu desafeto caso se enquadre em uma das hipóteses previstas nos itens
- A. I e II.
- B. I e III.
- C. III e IV.
- D. I, II e IV.
- E. II, III e IV.
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- A. Para a Teoria da equivalência das condições, causa é a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido.
- B. Para a Teoria da causalidade adequada, causa é a condição mais adequada para produzir o resultado, fundando-se em um juízo de possibilidade ou de probabilidade à relação causal.
- C. Para a Teoria da qualidade do efeito, causa é a condição da qual depende a qualidade do resultado, havendo diferenciação entre condições estáticas e dinâmicas, sendo que somente estas últimas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito.
- D. Para a Teoria da imputação objetiva, não há diferenças entre níveis de admissibilidade de riscos permitidos, posto que o nível de proteção que cada tipo penal guarda é axiologicamente o mesmo.
- E. Para a Teoria da relevância causal, causa da produção de um resultado depende, dentre outros critérios, da relevância jurídica da conexão causal do ato de vontade com o resultado.
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- A. Tipo penal aberto.
- B. Norma penal em branco.
- C. Tipicidade direta.
- D. Tipicidade indireta.
- E. Tipo penal de complementação heteróloga.
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- A. peculato.
- B. falsidade ideológica.
- C. condescendência criminosa.
- D. violação de sigilo funcional.
- E. supressão de tributos mediante omissão de informação.
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- A. Causalismo.
- B. Neokantismo.
- C. Finalismo.
- D. Pós-finalismo.
- E. Funcionalismo.
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- A. Teoria da Possibilidade.
- B. Teoria da Probabilidade.
- C. Teoria do Risco.
- D. Teoria do Perigo Desprotegido.
- E. Teoria do Perigo Protegido.
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- A. A obrigação de enfrentar o perigo é absoluta.
- B. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado com a tipicidade dos crimes omissivos próprios.
- C. O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.
- D. O dever de enfrentar o perigo não impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.
- E. Um bombeiro pode alegar estado de necessidade como forma de se eximir de enfrentar um incêndio.
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- A. Estado de necessidade justificante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a antijuridicidade.
- B. Estado de necessidade justificante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade.
- C. Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a antijuridicidade.
- D. Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade.
- E. Em exercício regular de um direito.
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- A. No âmbito do direito canônico, a responsabilidade penal não reconhecia a diferença entre ações intencionais e involuntárias.
- B. Por meio do conceito naturalístico de ação, era possível explicar em essência a omissão, e a culpa inconsciente, uma vez que existente o vínculo psicológico entre o fato e o agente.
- C. Para o conceito psicológico da culpabilidade, o dolo está fundamentalmente vinculado à questão da vontade, sendo que o elemento cognitivo, apesar de existente, seria apenas pressuposto de direcionamento da vontade, desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude.
- D. Para a teoria estrita da culpabilidade, o erro sobre a ilicitude do fato é sempre tido como erro de tipo.
- E. A teoria psicológico-normativa da culpabilidade tem como fundamental característica a retirada do dolo e da culpa do conceito de culpabilidade.
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- A. Para a Teoria limitada do dolo, o erro quanto à proibição, se evitável, exclui o dolo, remanescendo apenas a responsabilidade culposa se cabível.
- B. Para a Teoria dos elementos negativos do tipo, os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo.
- C. Para a Teoria estrita da culpabilidade a descriminante putativa é considerada erro de proibição e exclui a culpabilidade se o erro for inexcusável.
- D. Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação exclui o dolo.
- E. Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre a existência ou os limites legais de uma causa de justificação exclui a culpabilidade se inevitável.