Direito Internacional - Vícios do consentimento - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010 - CEF - Advogado
Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta.
- A.
Para que tenham validade no âmbito do direito internacional, os tratados internacionais devem ser sempre aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU).
- B.
No direito internacional público, a coação de um Estado pela ameaça ou emprego da força pode dar causa à nulidade absoluta de um tratado internacional.
- C.
A entrada em vigor de um tratado internacional com mais de duas partes apenas se dá a partir do momento em que todas as partes tenham concluído o processo de ratificação, não surtindo efeito para nenhuma delas antes que todas tenham concluído esse processo.
- D.
Apesar de não ter ratificado a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, o Brasil observa seu conteúdo como costume internacional e, portanto, como fonte de direito internacional público.
- E.
Quando assinado pelo presidente da República, o tratado internacional cria obrigações jurídicas para o Brasil a partir do momento da assinatura, sendo dispensada, apenas neste caso, a ratificação.
Direito Internacional - Vícios do consentimento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2000 - TCU - Analista de Finanças e Controle Externo AFCE
A regra segundo a qual o Estado é internacionalmente responsável por todo ato ou omissão que lhe seja imputável e do qual resulte a violação de uma norma jurídica internacional ou de suas obrigações internacionais, excetua:
- A.
a invocação pelo Estado de seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado
- B.
o consentimento em obrigar-se por um tratado manifestado pela assinatura
- C.
o fato de um Estado invocar a violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, como causa de nulidade de seu consentimento
- D.
a ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes
- E.
o tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou com o emprego da força, em violação dos princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas