Direito Internacional - Reservas - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006 - APEX Brasil - Consultor Pleno
Quanto às reservas aos tratados internacionais, é correto afirmar que:
- A.
a reserva é um qualificativo do consentimento, cabível em acordos multilaterais e bilaterais definida como a declaração unilateral do Estado que consente, com vistas a excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em relação a esse Estado.
- B.
as reservas podem ser apostas tanto quando da assinatura quando da ratificação do tratado, desde que o texto do Tratado assim o permita.
- C.
mesmo que o tratado permita a aposição de reservas, outro Estado a elas poderá objetar, ainda que formuladas nos termos previstos pelo Acordo.
- D.
tratados que não permitem adesão de novos membros não admitem reservas.
- E.
Todas as alternativas acima estão certas.
Direito Internacional - Reservas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005 - RFB - Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF
Nos termos e na definição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão "reserva" tem significado normativo e características específicas, nomeadamente:
- A.
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de excluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. Não pode ser feita a retirada de uma reserva após a comunicação da mesma, dado que sua comunicação suscita a suspensão dos efeitos do tratado.
- B.
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a essa reserva deve ser formulada por escrito, devendo-se aguardar 30 (trinta) dias contados da comunicação para que a reserva possa surtir seus efeitos.
- C.
a reserva é uma declaração multilateral feita por mais de dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses estados. A aceitação expressa de uma reserva ou sua objeção, feita antes da confirmação, não produz efeitos até que todos os estados pactuantes sejam comunicados.
- D. a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A reserva, sua aceitação expressa e sua objeção devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros estados com direito de se tornarem partes no tratado.
- E. a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de incluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A retirada de uma reserva ou de uma objeção deve ser formulada por escrito e encaminhada para conhecimento dos estados pactuantes dentro de 30 (trinta) dias contados da referida retirada ou objeção.