Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito Impróprio - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado de Amazonas - AM (DPE/AM) (2ª edição) - Defensor Público
Em relação ao protesto de títulos, considere as afirmações seguintes:
I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, devendo porém o tabelião de protesto analisar a ocorrência de prescrição ou caducidade, já que nesses casos terá perecido o direito do apresentante.
II. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, desde que emitidos no Brasil, defeso o protesto de títulos emitidos em outros países, que poderão ser apenas enviados ao devedor como notificação para pagamento.
III. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida; na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
IV. A intimação ao devedor do título apresentado a protesto será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
V. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
- A. III, IV e V.
- B. I, II e IV.
- C. I, II, III e IV.
- D. II, III e V.
- E. I, II, IV e V.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito Impróprio - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016 - PGE/AM - Procurador do Estado
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito Impróprio - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014 - SEFAZ/RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual
- A. poderá o apresentante do título retirá-lo antes da lavratura do protesto, ou ao documento de dívida, independentemente do pagamento de quaisquer emolumentos ou despesas, vedados nessa hipótese.
- B. todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, ou não se encontrarem prescritos ou caducos, o que caberá ao tabelião de protesto apurar e reconhecer, nesse caso obstando o registro correspondente.
- C. tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao banco sacado, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
- D. em nenhuma hipótese poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida emitidos fora do Brasil em moeda estrangeira, haja vista o curso forçado da moeda corrente nacional.
- E. o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluído o dia da protocolização na contagem do prazo.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito Impróprio - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010 - Banco de Brasília - DF (BRB/DF) - Advogado
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes.
Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia.
- C. Certo
- E. Errado
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito Impróprio - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010 - BRB/DF - Advogado
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes.
Conforme expressa disposição legal, constitui a cédula de crédito industrial uma promessa de pagamento em dinheiro ou dação de bens imóveis, com garantia real ou fidejussória cedularmente constituída.
- C. Certo
- E. Errado