Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - excluir - Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
No estado em que você reside há cerca de quinze anos, cinco homens foram assassinados por tiros disparados por pessoas encapuzadas. Houve uma alteração da cena do crime, sugerindo a mesma forma de atuação de outros assassinatos que vinham sendo praticados por um grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais. Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público, que pediu o arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais. Segundo opinião de especialistas, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida. A Polícia Civil teria deixado de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio. Manter o arquivamento do inquérito, sem a investigação adequada, significaria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos.
Para a hipótese narrada, como advogado de uma instituição de direitos humanos, assinale a opção processual prevista pela Constituição da República.
- A. O MPF deve ingressar com ação diretamente no Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito de acesso à justiça.
- B. O advogado deve apresentar pedido de avocatória no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se garanta a continuidade das investigações.
- C. O Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- D. O advogado deve ajuizar ação competente junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª) - Técnico Judiciário
- A. a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que compete à Justiça Federal julgá-la e processá-la, bem como o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
- B. a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é da Justiça Federal, mas o texto constitucional não impede o empregado público de receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
- C. o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal para os servidores da Administração Pública, tendo sido as ações ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente.
- D. a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, bem como a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação promovida pelo empregado público, por ser de competência da Justiça Federal, embora lhe seja permitido receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- E. a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Assembléia Legislativa - SE (ALESE/SE) - Técnico legislativo
- A. causas referentes à naturalização e à nacionalidade, exceto a respectiva opção.
- B. as causas decididas pelos juízes estaduais em grau de recurso.
- C. mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
- D. a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
- E. os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - RJ (SEPLAG/RJ) - Analista de Políticas Públicas
- A. aplicável a João, pois a lei penal sempre tem incidência imediata, incidindo nos processos pendentes de julgamento.
- B. não aplicável a João, na medida em que é maléfica a ele, agravando a sua situação.
- C. aplicável a João, pois a lei penal incide nos processos pendentes sempre que não dispuser em contrário.
- D. não aplicável a João, pois, quando de sua entrada em vigor, já tinha sido proferida sentença em primeira instância.
- E. aplicável a João, pois o Tribunal competente ainda não julgou o recurso de apelação, o que exauriria a instância ordinária.
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Tribunal Regional Federal / 5ª Região (TRF 5ª) (2ª edição) - Analista Judiciário
- A. federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
- B. estaduais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
- C. federais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto, apenas, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
- D. estaduais, aos quais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto, apenas, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
- E. federais, aos quais compete processar e julgar todas as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré ou oponente.
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - RS (DPE/RS) - Analista
Considere as seguintes situações:
I. Execução ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em face de inscritos inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
II. Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia em que a Agência Nacional de Telecomunicações figura como litisconsorte passiva necessária.
III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.
IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.
À luz da Constituição Federal, são competentes para seu julgamento nos itens I, II, III e IV, respectivamente,
- A. Justiça Estadual; Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Superior Tribunal de Justiça.
- B. Justiça Federal; Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Supremo Tribunal Federal.
- C. Justiça Federal; Justiça Estadual; Tribunal Regional Federal; Supremo Tribunal Federal.
- D. Justiça Federal; Justiça Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal de Justiça.
- E. Justiça Estadual; Justiça Estadual; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal de Justiça.
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Defensoria Pública da União (DPU) - Defensor Público Federal de Segunda Categoria
- C. Certo
- E. Errado
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - Tribunal Regional Federal / 1ª Região (TRF 1ª) - Técnico Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2017 - Tribunal de Justiça - PE (TJPE/PE) - Analista Judiciário
- A. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
- B. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
- C. Dedicar-se à atividade político-partidária
- D. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
- E. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Universidade Federal do Goiás (UFGO) - 2017 - Tribunal de Justiça - GO (TJGO/GO) - Juiz Leigo
- A. as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
- B. as causas fundadas em tratado ou contrato da União, Estado ou Município, com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
- C. os crimes e as contravenções penais cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
- D. os crimes e as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
- E. os crimes e contravenções penais previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro.