Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (3ª edição) - Assistente Legislativo
- A. O presidente da República não poderá editar medida provisória.
- B. Emendas constitucionais que revoguem direitos e garantias individuais não serão admitidas.
- C. O presidente do Senado tem competência para editar lei complementar.
- D. O presidente da Câmara pode revogar emenda constitucional.
- E. O decreto legislativo depende de análise prévia do Supremo Tribunal Federal.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (3ª edição) - Assistente Legislativo
- A. regimento interno de Assembleia Legislativa.
- B. Constituição estadual.
- C. decreto estadual.
- D. lei municipal.
- E. emendas à Constituição.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - PE (PGE/PE) - Procurador do Estado
Proposta de emenda constitucional (PEC) que visa instituir o direito de secessão no ordenamento jurídico brasileiro encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Recentemente, o governo decretou intervenção federal em um estado da Federação.
No que se refere a essa situação hipotética, considere as asserções apresentadas a seguir.
I A referida PEC não poderá ser objeto de deliberação.
II A CF veda emenda ao seu texto na vigência de intervenção federal.
Assinale a opção correta.
- A. As asserções I e II são falsas.
- B. A asserção I é verdadeira, e a II é falsa.
- C. A asserção I é falsa, e a II é verdadeira.
- D. As asserções I e II são verdadeiras, e a II é justificativa da I.
- E. As asserções I e II são verdadeiras, e a II não é uma justificativa da I.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
- B. Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
- C. Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
- D. A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Técnico Tributário da Receita Estadual (P2)
- A. da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.
- B. de três quintos dos membros do Senado Federal.
- C. do presidente da República.
- D. de organização sindical, se a proposta for relativa a direito dos trabalhadores.
- E. do presidente da OAB Federal.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2018 - Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) (2ª edição) - Titular de Serviços de Notas
- A. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria.
- B. A referência feita a Deus no Preâmbulo tem caráter normativo e compromete o princípio da neutralidade religiosa do Estado, obstacularizando a liberdade de não aderir a religião alguma.
- C. Ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os “reconhecidamente pobres” do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
- D. A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é assegurada como direito absoluto, devendo ser considerada ilegítima qualquer hipótese de intervenção ou ponderação no âmbito de proteção do direito de privacidade.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Assembléia Legislativa - RO - Consultor Legislativo
- A. não tem competência para legislar sobre a matéria.
- B. poderia dispor sobre a matéria a partir de emenda à sua Constituição.
- C. somente poderia dispor sobre a matéria em relação aos agentes estaduais, não aos municipais.
- D. poderia dispor sobre a matéria em lei complementar de iniciativa privativa do governador do Estado.
- E. poderia dispor sobre a matéria a partir de lei de iniciativa conjunta de todos os poderes e instituições autônomas.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Centrais Elétricas de Santa Catarina - SC (CELESC/SC) (2ª edição) - Advogado
- A. A proposta de emenda constitucional rejeitada poderá, a qualquer tempo, ser reeditada.
- B. O presidente do Senado é parte ativa legítima para propor emenda à constituição.
- C. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
- D. A emenda constitucional aprovada deverá ser sancionada, em até quinze dias úteis, pelo Presidente da República.
- E. Considera-se aprovada a emenda à constituição que obtiver três quintos dos votos do Congresso Nacional.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
- B. Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
- C. Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
- D. A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2018 - Tribunal de Contas Estadual - MG (TCE/MG) - Auditor
A constitucionalidade de Emenda Constitucional Estadual que criou a possibilidade de recurso para o Plenário da Assembleia Legislativa das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado, dotado de efeito suspensivo, foi submetida ao Supremo Tribunal Federal. Além desse recurso, a emenda também atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A. A Constituição Federal não é clara ao determinar, em seu Art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros.
- B. A competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no Art. 71, inciso II, CF/88, está subordinada ao crivo posterior do Poder Legislativo.
- C. Transferir o julgamento final, mediante recurso, para a Assembleia Legislativa, suprime a aplicabilidade da disposição do Art. 71, § 3º da Constituição. O controle externo, embora atribuído nominalmente ao Congresso Nacional, é exercido mediante competências que a Constituição discrimina taxativamente em relação ao Congresso e também ao Tribunal de Contas.
- D. O Art. 71, § 1º, da Constituição Federal, atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar contratos e, consequentemente, sustar licitação em curso, dispensa ou inexigibilidade, pois as execuções dos atos licitatórios redundam no contrato e “quem pode o mais pode o menos”.
- E. As contas anuais prestadas pelas casas legislativas não se submetem ao controle do Tribunal de Contas, de modo que não haveria conflito no julgamento de recursos interpostos de um órgão para outro.